Uma ex-funcionária ganhou na Justiça o direito a uma indenização de R$ 5 mil por danos morais após ser demitida de forma constrangedora. A empresa comunicou sua dispensa por meio de um e-mail corporativo enviado a diversos colegas, expondo publicamente o motivo do desligamento. A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que considerou a atitude da empresa inadequada e vexatória.
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