Cada vez mais comum ao fazer compras, a prática de incluir o CPF na nota fiscal tem gerado dúvidas entre os consumidores. Para quem informa o CPF no momento da compra, os benefícios podem variar de acordo com o estado, incluindo desde o acúmulo de créditos até descontos em impostos e participação em sorteios. No entanto, nem todos conhecem as vantagens dessa iniciativa e se questionam se realmente vale a pena compartilhar esse dado.
realizar compras nossas mercados. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)
Segundo matéria da Veja, além de oferecer possíveis benefícios financeiros, o CPF na nota também ajuda no controle fiscal, trazendo mais transparência às transações comerciais. Para quem informa o CPF regularmente, esse hábito pode representar economia no orçamento e até mesmo uma forma de contribuir com entidades sociais, já que em algumas regiões é possível doar os créditos acumulados.
Benefícios para quem informa o CPF
Colocar o CPF na nota não é obrigatório, mas existem diversas vantagens de acordo com cada estado, pois cada unidade da federação pode ter ou não um programa de incentivo vinculado à nota fiscal. Dentre os benefícios oferecidos em alguns estados, estão:
- Crédito em dinheiro para resgate posterior;
- Sorteios de prêmios em dinheiro;
- Descontos no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores);
- Descontos no IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano);
- Conversão dos créditos em saldo para celular;
- Troca de créditos por ingressos para eventos;
- Possibilidade de doação para entidades sociais.
Além dos benefícios ao consumidor, o registro do CPF na nota também contribui para a fiscalização e transparência das transações comerciais, ajudando no combate à sonegação fiscal.
A especialista Danielle Santana, colaboradora do FDR, explica como consumidores que colocaram CPF na nota podem conseguir até R$ 40 milhões.
Estados com programas de incentivo
- Alagoas – Nota Fiscal Cidadã;
- Amazonas – Nota Fiscal Amazonense;
- Bahia – Nota Premiada Bahia;
- Ceará – Sua Nota Tem Valor;
- Distrito Federal – Nota Legal;
- Espírito Santo – Nota Premiada Capixaba;
- Goiás – Nota Fiscal Goiana;
- Mato Grosso – Nota MT;
- Maranhão – Nota Legal;
- Minas Gerais – Nota Fiscal Mineira;
- Pará – Nota Fiscal Cidadã;
- Paraná – Nota Paraná;
- Rio de Janeiro – Nota Carioca;
- Rio Grande do Norte – Nota Potiguar;
- Rio Grande do Sul – Nota Fiscal Gaúcha;
- Rondônia – Nota Legal Rondoniense;
- Sergipe – Nota da Gente;
- São Paulo – Nota Fiscal Paulista.
Apesar de Pernambuco não contar com um programa estadual de incentivo, moradores do Recife podem acumular créditos ao informar o CPF na nota e utilizá-los para obter desconto no IPTU. A consulta pode ser feita diretamente no site da Prefeitura do Recife.