Profissões de risco: quais trabalhos garantem aposentadoria com menos de 65 anos?

SALESóPOLIS, SP — A aposentadoria por idade exige no mínimo 62 anos de idade para mulheres, e 65 anos para os homens. Além das 180 contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Porém, algumas profissões permitem receber o benefício antes desta idade. 

inss
Profissões de risco: quais trabalhos garantem aposentadoria com menos de 65 anos?
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Algumas profissões são consideradas insalubres, isto é, que representam algum tipo de risco para a saúde de quem a exerce. Diante disso, o INSS permite que o trabalhador seja beneficiado com a aposentadoria mais cedo.  

Aposentadoria especial antes dos 60 anos

Uma das opções mais liberadas neste caso é a aposentadoria especial. Há regras diferentes para quem começou a contribuir para o INSS antes da reforma da Previdência, em novembro de 2019, e quem começou a contribuir depois.

Antes da reforma não havia exigência de idade para quem trabalhasse em profissões consideradas de risco. Isso significa que bastava comprovar o alto grau de insalubridade para se aposentar, sem idade mínima. 

Mas agora, além do tempo exposto ao agente nocivo à saúde o trabalhador ainda precisa alcançar o tempo mínimo de vida necessário. Para beneficiar quem já contribuía antes da reforma foi criada uma regra de transição.

Para quem começou a trabalhar antes da reforma de nov./2019 (regra de transição)

Os pontos são o resultado da soma da idade + o tempo de atividade de risco do trabalhador.

Para quem começou a trabalhar depois da reforma de nov./2019

Profissões que dão direito a aposentadoria especial

Para conseguir a aposentadoria especial também é preciso ter prestado atividade de risco em uma das seguintes profissões:

Alto risco – 15 anos de contribuição

Médio risco – 20 anos de contribuição

Baixo risco – 25 anos de contribuição

Aposentadoria do professor com menos de 60 anos

Outra profissão que dá direito a aposentadoria com menos de 60 anos de idade é a de professor. Existem pelo menos três regras de transição, considerando a reforma da Previdência, que permitem esse benefício.

1ª) Regra com exigência de pontuação mínima

Se Mulher (Professora)

Se Homem (Professor)

As pontuações mínimas são progressivas e serão acrescidas de 1 ponto, a cada ano, até atingir o limite de 92 pontos no caso de mulher (professora) e 100 pontos no caso de homem (professor).

2ª) Regra com exigência de idade mínima

Se Mulher (Professora)

Se Homem (Professor)

Desde 1º de janeiro de 2020 são acrescidos 6 meses a cada ano às idades mínimas exigidas, até atingirem 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homem. Além da carência de 180 contribuições para os dois sexos.

3ª) Regra com exigência de pedágio de 100% + idade mínima

Se Mulher (Professora)

Se Homem (Professor)

O pedágio de 100% refere-se ao período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada da reforma (nov./2019), faltaria para se atingir o tempo mínimo de contribuição de 25 anos (mulher) e 30 anos (homem).

 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
Sair da versão mobile