Ou um, ou outro: trabalhador que sacar saldo retido terá que sair do saque-aniversário

RECIFE (PE) — Direito do trabalhador brasileiro, o FGTS tem passado por uma série de mudanças. Recentemente, o Governo Federal anunciou a possibilidade de retirada do valor total do fundo de garantia para quem optou pelo saque aniversário do FGTS.

Ou um, ou outro: trabalhador que sacar saldo retido terá que sair do saque-aniversário. (Imagem: Jeane de Oliveira/FDR)

Com isso, diversos trabalhadores que estavam com o saldo retido poderão efetuar o saque do FGTS. No entanto, será preciso seguir uma nova regra para ter direito a retirada.

Isso porque o Governo Federal determinou que o saque dos recursos bloqueados do FGTS só poderá ser feito caso o trabalhador abra mão dos seus resgates anuais. 

Entenda a mudança e os prazos para retirada do FGTS:

De acordo com a especialista do FDR, Laura Alvarenga, um calendário foi criado para a retirada dos valores. Vale lembrar que os recursos que serão liberados são os que estavam bloqueados no momento da demissão.

Veja as datas de retirada do FGTS:

Calendário para receber até R$ 3 mil

Calendário para receber acima de R$ 3 mil

Com a mudança, a perspectiva é de que um grande volume de recursos seja liberado para os trabalhadores. O dinheiro também deverá ajudar a movimentar a economia, trazendo benefícios para toda a população.

 

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Danielle SantanaDanielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.
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