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Carnaval é FERIADO ou NÃO? Saiba como fica a sua jornada de trabalho e cálculo de hora extra

Por Moysés Batista
27 de fevereiro de 2025
Uma mulher em frente ao seu notebook segura uma máscara em dúvida se Carnaval é FERIADO ou NÃO

Sem dúvida, o Carnaval é uma das festas mais aguardadas do ano no Brasil. No entanto, uma dúvida frequente surge: carnaval é feriado ou não? Entender essa questão é essencial para saber como fica a jornada de trabalho e o cálculo de horas extras durante esse período.

Uma mulher em frente ao seu notebook segura uma máscara em dúvida se Carnaval é FERIADO ou NÃO
Imagem: Edição/FDR

Afinal, o Carnaval é considerado feriado?

🔎 De forma geral, o Carnaval não é um feriado nacional.

Na verdade, se trata de um ponto facultativo, ou seja, depende da decisão de cada estado ou município decretar feriado oficial.

Por exemplo, cidades como Rio de Janeiro e Salvador, onde o Carnaval é uma tradição cultural forte, costumam reconhecer o período como feriado local.

Em outras regiões, no entanto, o empregador pode exigir o cumprimento da jornada de trabalho normalmente.

Como fica a jornada de trabalho durante o Carnaval?

Se a cidade em que você trabalha não decretar o Carnaval como feriado, o expediente deve ocorrer normalmente. A especialista em Direito do Trabalho, advogada Talita Garcez, aponta:

“A legislação é clara em dizer que o funcionário tem direito ao descanso em dias de feriado, ou a remuneração em dobro”.

Fonte

Aliás, o funcionário que faltar sem justificativa poderá sofrer descontos no salário ou até penalidades, conforme a legislação trabalhista.

No caso de ponto facultativo, as empresas têm autonomia para decidir se liberam os funcionários.

Porém, se o período for considerado feriado local, o trabalhador tem direito à folga sem prejuízo salarial.

O que diz a legislação sobre o Carnaval?

É importante ter em mente que a legislação trabalhista brasileira não reconhece o Carnaval como um feriado nacional. Segundo Talita, portanto, o empregador pode escalar o funcionário:

“No contrato de trabalho, o empregado está sujeito à escala de trabalho elaborada pelo patrão, desde que respeitados os limites de carga horária previstos em lei.”

Por outro lado, ela autoriza estados e municípios a criarem feriados locais. Então, é importante verificar as leis municipais e estaduais para saber como proceder.

Além disso, acordos coletivos e convenções sindicais podem estabelecer folgas ou compensações específicas durante o período carnavalesco.

Antes de planejar o feriado de Carnaval, não deixe de conferir se a sua cidade decretou feriado oficial ou se o período será apenas ponto facultativo.

Dessa forma, você evita surpresas, agora que sabe se o Carnaval é FERIADO ou NÃO!

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Moysés Batista

Moysés Batista

Moysés Batista é editor de conteúdo no FDR, com foco em finanças pessoais, benefícios sociais, políticas públicas e direitos do cidadão. Bacharel em Letras pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), atua com foco na produção de conteúdos informativos orientados por dados oficiais e normas do Governo Federal. É responsável por análises e pautação sobre programas sociais, crédito, previdência e consumo, com ênfase em clareza, serviço ao leitor e verificação de informações públicas. E-mail para contato: moysesbatista@gridmidia.com

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