Um novo Projeto de Lei aprovado na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar o auxílio-doença aos trabalhadores se a perícia médica não for realizada em 60 dias. O projeto segue em aguardo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Imagem: FDR
Segundo a Agência Câmara de Notícias, o projeto garante o recebimento de um salário-mínimo mensal enquanto o segurado aguarda a realização da perícia médica.
No entanto, a proposta também prevê que o auxílio-doença poderá ser cancelado após a realização da perícia, cabendo ao segurado recorrer.
Entenda o projeto que obriga o INSS a pagar o auxílio-doença
-
Aprovação do Projeto de Lei: A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4708/20 em 23 de junho de 2021.
-
O objetivo obriga o INSS a pagar o auxílio-doença, no valor de um salário mínimo (R$ 1.518), se a perícia médica não for realizada em 60 dias.
-
O pagamento será feito se o segurado cumprir os requisitos de carência mínima exigida e apresentar atestado médico.
-
O projeto visa tornar permanente a regra prevista pela Lei 14.131/21, que, devido à pandemia de Covid-19, já permite o auxílio-doença sem a perícia médica presencial.
-
O auxílio-doença pode ser cancelado após a realização da perícia, mas o segurado pode recorrer.
-
O projeto está em análise pelas comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) desde 2022.
Auxílio-doença 2025: novas regras e valores já estão em funcionamento
Segundo Lila Cunha, especialista do FDR, ao receber uma licença médica superior a 15 dias o trabalhador tem direito de solicitar o Benefício de Incapacidade Temporária, conhecido como auxílio-doença. O pagamento é feito pelo INSS sem prazo definido.
As exigências para conseguir o auxílio-doença no INSS são apenas duas: cumprir o tempo de carência, e comprovar por perícia médica que de fato está incapacitado.
Esse é o ponto determinante para receber o valor do auxílio doença 2025: conseguir comprovar por perícia médica que está incapaz de trabalhar. A doença por si só não é sinal de necessidade de auxílio, mas a incapacidade sim. No caso da carência a exigência são:
- 12 meses de contribuição a INSS antes do pedido do benefício. Salvo exceções na comprovação dos seguintes casos que garantem isenção da carência de contribuições:
Doenças adquiridos no trabalhado, ou devido ao trabalho;
- Doenças mentais adquiridas por conta do trabalho:
- síndrome de burnout;
- ansiedade;
- depressão;
- tentativa de suicídio.
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave.
Outras informações tão disponíveis no FDR.