O Projeto de Lei 357/2024, aprovado recentemente pela Assembleia Legislativa, traz uma excelente notícia para os trabalhadores do Rio Grande do Sul: o salário mínimo regional será reajustado para R$ 2.099,27. O aumento de 5,25% reflete uma tentativa de aumentar o poder aquisitivo da população e proporcionar mais condições de vida para os trabalhadores das diversas categorias econômicas que dependem do piso regional.
R$ 2.099,27 neste estado. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)
O reajuste abrange várias áreas, como indústria, comércio, serviços e construção civil, impactando diretamente a remuneração de milhares de trabalhadores em todo o estado. Contudo, é importante destacar que o aumento não se aplica a profissionais que já possuem acordos coletivos ou individuais que garantem salários acima do piso regional. Para essas categorias, o aumento do salário mínimo regional não interfere nas condições de pagamento previamente acordadas.
Reajuste no salário mínimo
Com o novo salário mínimo, os trabalhadores gaúchos terão um aumento real em seus salários, o que significa que poderão ter mais poder de compra e melhorar sua qualidade de vida. Além disso, o reajuste contribui para:
- Valorização do trabalho: reconhece a importância dos trabalhadores para a economia do estado;
- Incentivo à economia local: com mais dinheiro no bolso, os trabalhadores tendem a consumir mais, aquecendo a economia;
- Redução da informalidade: o aumento do salário mínimo pode incentivar a formalização do trabalho.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, explica mais sobre valores de pagamentos de aposentadorias, BPC e outros benefícios do INSS.
Quem tem direito ao novo salário mínimo?
O piso salarial regional incide sobre o salário de diversas categorias de trabalhadores, desde a indústria até os serviços, abrangendo desde operários até técnicos de nível médio. É importante ressaltar que o reajuste não se aplica a trabalhadores que possuem convenções ou acordos coletivos que garantam salários superiores ao piso.
- Faixa I – R$ 1.656,52;
- Faixa II – R$ 1.694,66;
- Faixa III – R$ 1.733,10;
- Faixa IV – R$ 1.801,55;
- Faixa V – R$ 2.099,27.
Quando o aumento começa a valer?
O reajuste não tem retroatividade e entrará em vigor a partir da data de publicação da lei, após a sanção do governador.