Salário mínimo alcança R$ 1.801 em 18/02 e lista de trabalhadores fazem festa

Uma notícia que coloca um sorriso no rosto de milhares de trabalhadores gaúchos: o salário mínimo regional do Rio Grande do Sul teve um reajuste de 5,25%. A aprovação do Projeto de Lei 357/2024 pela Assembleia Legislativa garante um aumento significativo para diversas categorias profissionais.

Salário mínimo alcança R$ 1.801 em 18/02 e lista de
trabalhadores fazem festa. (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

Com o novo salário mínimo, os trabalhadores do Rio Grande do Sul terão seus salários reajustados de acordo com a faixa de atividade em que atuam. As categorias que mais se beneficiarão com o aumento são aquelas ligadas à indústria, comércio, serviços e construção civil.

No vídeo a seguir, o especialista Ariel França, colaborador do FDR, traz mais detalhes de como o reajuste do salário mínimo afeta os seus benefícios do INSS.

Benefícios do reajuste do salário mínimo

  • Valorização da mão de obra: o aumento do piso salarial reconhece a importância da atuação dos trabalhadores gaúchos e contribui para melhorar suas condições de vida;
  • Recuperação do poder de compra: o reajuste compensa os efeitos da inflação e permite que os trabalhadores tenham mais condições de adquirir bens e serviços;
  • Incentivo à formalização: com salários mais justos, mais trabalhadores serão incentivados a formalizar seus empregos;
  • Fortalecimento da economia local: o aumento do poder de compra dos trabalhadores impulsiona a economia local, gerando mais empregos e renda.

A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, explica melhor sobre regra que limita o reajuste do salário mínimo.

Quem tem direito ao novo salário mínimo?

O piso salarial regional incide sobre o salário de diversas categorias de trabalhadores, desde a indústria até os serviços, abrangendo desde operários até técnicos de nível médio. É importante ressaltar que o reajuste não se aplica a trabalhadores que possuem convenções ou acordos coletivos que garantam salários superiores ao piso.

  • Faixa I – R$ 1.656,52;
  • Faixa II – R$ 1.694,66;
  • Faixa III – R$ 1.733,10;
  • Faixa IV – R$ 1.801,55;
  • Faixa V – R$ 2.099,27.

Quando o aumento começa a valer?

O reajuste não tem retroatividade e entrará em vigor a partir da data de publicação da lei, após a sanção do governador.