Sua profissão pode adiantar a sua aposentadoria em até 10 anos; veja como

SALESóPOLIS, SP — Algumas profissões, ao serem consideradas como de risco, dão ao trabalhador a chance de se aposentar mais cedo. Comparada com as outras atividades, estas permitem que o cidadão recebe o benefício previdenciário até 10 anos antes dos demais. 

aposentadoria
Sua profissão pode adiantar a sua aposentadoria em até 10 anos; veja como
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

 

O trabalhador vai precisar provar ao INSS que exerceu atividade profissional que tenha algum risco para a sua saúde. Para isso existem documentos emitidos pelo próprio empregador, ou que são expedidos por médicos e que cumprem esse papel.

O benefício é chamado de aposentadoria especial, e com a reforma da Previdência recebeu novas regras.  

Quem tem direito a aposentadoria especial?

Hoje, existem duas tabelas com regras diferentes para a aposentadoria especial. A primeira para quem já trabalhava dentro das profissões prejudiciais a saúde antes da reforma da Previdência.

E a outra para quem começou a trabalhar em alguma dessas atividades depois de novembro de 2019, quando foi o texto com as mudanças passou a valer.

Para quem começou a trabalhar antes da reforma de nov./2019 (regra de transição)

Os pontos são o resultado da soma da idade + o tempo de atividade de risco do trabalhador.

Para quem começou a trabalhar depois da reforma de nov./2019

Profissões que dão direito a aposentadoria especial

Para conseguir a aposentadoria especial também é preciso ter prestado atividade de risco em uma das seguintes profissões:

Alto risco – 15 anos de contribuição

Médio risco – 20 anos de contribuição

Baixo risco – 25 anos de contribuição

 

 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
Sair da versão mobile