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Recado importante em 19/02 para todos que têm plano de saúde

Por Marina Costa Silveira
19 de fevereiro de 2025
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ANS confirma: reajustes dos planos caem em 2025 — veja os percentuais

Imagem: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Atenção, brasileiros que possuem plano de saúde: neste mês, as novas regras para o cancelamento dos contratos do plano de saúde por inadimplência entraram em vigor. 

Recado importante em 19/02 para todos que têm plano de saúde
Imagem: Tânia Rêgo/Agência Brasil

 

Segundo a Folha de S.Paulo, o cancelamento só poderá ocorrer após o atraso de duas mensalidades consecutivas ou não. Anteriormente, o plano podia ser cancelado quando o beneficiário estivesse com pelo menos uma fatura vencida há mais de 60 dias. 

Essas mudanças serão aplicadas a diferentes tipos de beneficiários, sem distinção entre planos individuais e familiares.

Yasmin Souza, colaboradora do FDR, comenta sobre os planos de saúde, confira. 

Veja quais são as mudanças nas regras de cancelamento de contratos de planos de saúde 

  • Novo prazo para cancelamento: o plano de saúde só pode ser cancelado após dois meses de inadimplência (mensalidades consecutivas ou não).

  • Antes: o cancelamento podia ocorrer após uma mensalidade vencida há mais de 60 dias dentro de um ano.

  • Notificação obrigatória: a operadora deve notificar o beneficiário sobre o débito.

  • Novo prazo para cancelamento após notificação: A exclusão do plano só pode ocorrer após dez dias da notificação, caso o débito não seja quitado.

  • Comprovação de notificação: a operadora deve comprovar que a notificação foi enviada ao consumidor.

Veja quais são os tipos de notificação:

  • Contratos anteriores a dezembro de 2024: a notificação pode ser feita por carta com AR, pessoalmente, ou por meios eletrônicos definidos.

  • Contratos a partir de dezembro de 2024: notificação por email, SMS, WhatsApp, ligação telefônica gravada, ou carta com AR.

  • Cobranças incorretas: se houver erro na cobrança por parte da operadora, o período de inadimplência não será considerado para o cancelamento do plano.

  • Possibilidade de contestação: o consumidor pode contestar o valor ou a cobrança das mensalidades não pagas, o que não afeta o prazo para pagamento.

Caso o consumidor não tenha sido notificado corretamente, ele pode exigir reparação ou indenização por danos materiais e morais.

Após os dez dias de notificação, se o débito não for pago, o plano não será reativado sem a ação judicial. Essas mudanças visam mais segurança aos consumidores e ajudam a reduzir práticas abusivas das operadoras de saúde.

Marina Costa Silveira

Marina Costa Silveira

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