Novas regras de aposentadoria: trabalhadores acima de 55 anos ganham esperanças

Qual a melhor idade para se aposentar? Antes de responder é preciso saber que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é quem vai decidir pelo trabalhador. Quem tem mais de 55 anos pode ter esperanças de que a aposentadoria chegue cedo. 

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Novas regras de aposentadoria: trabalhadores acima de 55 anos ganham esperanças
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Hoje, a aposentadoria por idade exige 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homem, além de no mínimo 180 contribuições. Mas, existem algumas profissões que permitem se aposentar com pouco mais de 55 anos de idade. 

Veja a seguir um vídeo que lista algumas dessas profissões, também disponível no YouTube do FDR Notícias. 

 

Aposentadoria especial antes dos 60 anos

Há regras diferentes para quem começou a contribuir para o INSS antes da reforma da Previdência, em novembro de 2019, e quem começou a contribuir depois.

Antes da reforma não havia exigência de idade para quem trabalhasse em profissões consideradas de risco. Isso significa que bastava comprovar o alto grau de insalubridade para se aposentar, sem idade mínima. 

Hoje, além do tempo exposto ao agente nocivo à saúde o trabalhador ainda precisa alcançar o tempo mínimo de vida necessário. Para beneficiar quem já contribuía antes da reforma foi criada uma regra de transição.

Para quem começou a trabalhar antes da reforma de nov./2019 (regra de transição)

  • 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.

Os pontos são o resultado da soma da idade + o tempo de atividade de risco do trabalhador.

Para quem começou a trabalhar depois da reforma de nov./2019

  • 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.

Aposentadoria do professor com menos de 60 anos

Outra profissão que dá direito a aposentadoria com menos de 60 anos de idade é a de professor. Existem pelo menos três regras de transição, considerando a reforma da Previdência, que permitem esse benefício.

1ª) Regra com exigência de pontuação mínima

Se Mulher (Professora)

  • Tempo de contribuição: 25 anos – em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio
  • Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 87 pontos em 2025.

Se Homem (Professor)

  • Tempo de contribuição: 30 anos – em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;
  • Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 97 pontos em 2025.

As pontuações mínimas são progressivas e serão acrescidas de 1 ponto, a cada ano, até atingir o limite de 92 pontos no caso de mulher (professora) e 100 pontos no caso de homem (professor).

2ª) Regra com exigência de idade mínima

Se Mulher (Professora)

  • Tempo de contribuição: 25 anos;
  • Idade mínima: 54 anos em 2025.

Se Homem (Professor)

  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Idade mínima: 59 anos em 2025.

Desde 1º de janeiro de 2020 são acrescidos 6 meses a cada ano às idades mínimas exigidas, até atingirem 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homem. Além da carência de 180 contribuições para os dois sexos.

3ª) Regra com exigência de pedágio de 100% + idade mínima

Se Mulher (Professora)

  • Tempo de contribuição: 25 anos;
  • Idade mínima: 52 anos;
  • Pedágio: 100%.

Se Homem (Professor)

  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Idade mínima: 55 anos;
  • Pedágio: 100 %.

O pedágio de 100% refere-se ao período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada da reforma (nov./2019), faltaria para se atingir o tempo mínimo de contribuição de 25 anos (mulher) e 30 anos (homem).

 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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