SALESóPOLIS, SP — Os brasileiros acreditam na informação de que qualquer dívida que tenha completado cinco anos já não pode mais ser cobrada pela Serasa. Porém, há regras em torno disso que confundem, como um homem que está sendo cobrado por um débito feito há 15 anos atrás.

No Brasil é comum dizer que a partir de cinco anos sem pagar por uma dívida atrasada ela “caduca”. Quer dizer, ela perde o seu potencial para ser cobrada pela Serasa ou pela empresa onde o débito foi registrado.
O entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça traz dois pontos muito interessantes sobre a teoria da dívida caducada:
- De fato, dívidas com mais de 5 anos recebem prescrição judicial, ou seja, não podem mais ser cobradas na justiça;
- No entanto, isso não impede que o CPF do consumidor continue registrado nos órgãos de proteção ao crédito, como a Serasa.
Saiba como tirar os débitos do seu nome assistindo ao vídeo a seguir.
Homem está sendo cobrado por dívida de mais de 15 anos
Um leitor do FDR entrou em contato com a nossa equipe via e-mail e contou a seguinte história:
- Há mais de 15 anos João (nome fictício) não devolveu um talão de cheque que pegou do Unibanco;
- Os cheques não foram usados, mas o talão também não foi devolvido;
- Recentemente, ele recebeu uma mensagem com cobrança de R$ 24.000 por não ter feito a devolução;
- A empresa que fez a cobrança ameaçou colocar o CPF de João no SPC, e agora ele teme ficar com restrição em seu nome.
“Porque como sou idoso e aposentado ficam querendo me enrolar, como podem cobrar uma dívida de mais de 15 anos atrás”, afirmou o leitor.
O que acontece com as dívidas com mais de 5 anos?
Ao consultar seu CPF na Serasa, ou no SPC como no caso mencionado, o consumidor pode encontrar uma dívida que foi feita há mais de 5 anos, isso não está errado.
O credor, ou seja, a empresa que o consumidor está devendo é que passa a cobrança para esses órgãos de proteção ao crédito.
No momento da consulta esse débito deve fica registrado como “dívida atrasada” e não como “dívida negativada”. Isso porque:
- Ao somar cinco anos desde a cobrança do débito esse valor prescreve, mas ainda há possibilidade de pagamento;
- Logo, a dívida não pode ser usada para “sujar o nome” do devedor, mas ainda fica constando em sua ficha.
A Serasa e o SPC não mostram apenas as dívidas que negativaram seu nome, mas também aquelas que podem ser negociadas.