INSS para MEI e autônomos muda de valor e nova regra começa neste mês; entenda

Com o aumento do salário mínimo, a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para autônomos e microempreendedores individuais (MEIs) também passou por um reajuste, que entrará em vigor neste mês de fevereiro. Confira o calendário completo para cada um. 

Agora, o salário mínimo entrou em vigor a partir de 1º de janeiro, no valor de R$1.518. Apesar disso, o primeiro boleto a considerar o valor de contribuição ao INSS vence neste mês de fevereiro, pois o recolhimento é sempre com relação ao mês anterior. As informações são da Folha de S.Paulo. 

A contribuição é obrigatória para os profissionais que trabalham por conta própria ou prestam serviços para empresas ou empreendedores. 

Veja o calendário de pagamentos para os autônomos 

O pagamento deve ser feito pelo autônomo na rede bancária ou na casa lotérica até o dia 15 do mês seguinte ao da contribuição por meio da GPS (Guia da Previdência Social), preenchida pela internet ou manualmente. 

Caso o dia 15 for um feriado ou fim de semana, o autônomo pode fazer o pagamento no primeiro dia útil seguinte. Neste mês, a guia pode ser paga até segunda-feira (17). 

O cálculo é feito com base na aplicação de alíquotas sobre o salário de contribuição. Quanto mais alta a alíquota, mais benefícios o segurado tem direito. 

Veja o calendário de pagamentos para os MEIs

  • O valor é pago no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS);

  • Anualmente, o valor do DAS é reajustado;

  • O DAS deve ser pago mensalmente pelos microempreendedores;

  • O valor da contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que representa 5% do salário mínimo para MEI, já está incluso na declaração;

  • O pagamento do DAS-MEI é obrigatório e ocorre todo dia 20 de cada mês;

  • O MEI passou de R$ 70,60 para R$ 75,90 para o MEI em geral (5% do salário mínimo);

  • E de R$ 169,44 para R$ 182,16 para o MEI caminhoneiro (12% do salário mínimo);

  • O primeiro boleto com essa mudança vence agora em fevereiro de 2025, pois o recolhimento é sempre com relação ao mês anterior.

Anualmente, o MEI deve declarar o valor do faturamento do ano anterior por meio da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI). Outra obrigação é a emissão de nota fiscal quando realizar negócios com pessoas jurídicas.

Laura Alvarenga, especialista do FDR, comenta sobre o MEI, confira.