INSS emite comunicado com lista atualizada de profissões excluídas do MEI em 2025

O MEI 2025 trouxe uma atualização importante sobre as profissões excluídas do MEI. Algumas atividades, como dedetizador, operador de marketing direto e arquivista de documentos, não são mais permitidas no regime.

INSS emite comunicado com lista atualizada de profissões excluídas do MEI em 2025. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

Esses profissionais precisarão se adequar ao Simples Nacional, podendo se registrar como microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Outra opção é o regime do Lucro Presumido, dependendo do porte e da natureza de cada negócio.

Em 2025, ao menos 13 profissões excluídas do MEI não fazem parte do regime, com uma atualização anual da lista. Para quem deseja formalizar essas atividades, é necessário optar por outras opções de tributação.

Profissionais nessas categorias podem se registrar no Simples Nacional, abrindo uma Microempresa (ME) e pagando tributos com uma única guia mensal. Outra alternativa é o Lucro Presumido, que permite a apuração simplificada do IRPJ e da CSLL.

Se você exerce uma profissão excluída do MEI e já é formalizado como Microempreendedor Individual, é preciso realizar a alteração no Portal do Empreendedor. Para garantir que sua situação esteja regularizada, selecione a opção “desenquadramento” o mais rápido possível, evitando complicações fiscais no futuro.

Diversas profissões excluídas do MEI, como advocacia, medicina, engenharia e psicologia, sempre foram impedidas de ingressar no programa. A razão para essa exclusão é a exigência de registro em conselhos profissionais para o exercício dessas atividades.

Esse critério já estava estabelecido desde a criação do MEI, com o objetivo de garantir o cumprimento de normativas específicas dessas áreas. Confira mais detalhes no vídeo a seguir, também disponível no YouTube do FDR Notícias!

Lista de profissões excluídas do MEI em 2025

Algumas das profissões excluídas do MEI podem impactar diretamente a obtenção de crédito para pequenos negócios. Quem atua como Microempreendedor Individual deve estar atento às condições de financiamento disponíveis para essa categoria.

Antes de solicitar um empréstimo, é essencial verificar as taxas aplicadas ao cheque especial, garantindo que os juros estejam dentro do limite estabelecido. O controle financeiro adequado evita endividamento excessivo e mantém a sustentabilidade do negócio.

Quem pode ser MEI em 2025?

Para se formalizar como Microempreendedor Individual, além de escolher uma atividade dentro das profissões excluídas do MEI, é preciso atender a outros requisitos. Entre as exigências, está o cumprimento das condições estabelecidas pelo programa para garantir a adesão ao regime de tributação simplificado.

Quem não pode ser MEI em 2025?

Servidor público federal está entre as categorias impedidas de atuar como Microempreendedor Individual. Essa restrição segue as normas vigentes, garantindo a conformidade com a legislação trabalhista e previdenciária.

No caso de servidores estaduais e municipais, a possibilidade de exercer atividade como MEI depende das regras específicas de cada estado ou município. É essencial consultar o estatuto do servidor para evitar irregularidades.

Passo a passo para abrir um MEI em 2025 

  1. Para iniciar a formalização, é preciso ter uma senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal, a Plataforma gov.br;

  2. Quem ainda não possui a senha, deve clicar na opção Fazer Cadastro;

  3. Depois que finalizar, com a senha em mãos, acessar o Portal do Empreendedor;

  4. Consultar se a atividade exercida é permitida ao MEI, clicando em “Quem pode ser MEI?”;

  5. Se a atividade for permitida, clicar em “Quero ser MEI”;

  6. Em seguida, clicar em “Formaliza-se”;

  7. Preencher o cadastro on-line.

Documentos necessários para abrir um MEI em 2025

Direitos do MEI em 2025

Dessa forma, é garantido a esses cidadãos benefícios, como:

Limite de faturamento do MEI em 2025

O limite de faturamento anual para o MEI em 2025 é de R$ 81 mil, o que equivale a uma média de R$ 6.750 mensais. Esse teto visa garantir que o microempreendedor continue com as vantagens do regime.

Caso o faturamento ultrapasse esse valor, é necessário solicitar o desenquadramento do MEI. Nesse caso, o empreendedor deve migrar para uma Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme orientação do Sebrae.

 

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Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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