A contribuição do INSS para autônomos e MEIs sofrerá reajuste a partir deste mês. O novo valor é calculado conforme o salário mínimo de 2025, que foi fixado em R$ 1.518. Essa atualização impacta diretamente os trabalhadores que realizam pagamentos mensais ao Instituto Nacional do Seguro Social, garantindo acesso a benefícios previdenciários.
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ATENÇÃO! Reajuste na contribuição do INSS passa a valer neste mês para MEIs e autônomos. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR
A contribuição do INSS já segue o novo salário mínimo, em vigor desde 1º de janeiro. No entanto, o primeiro pagamento ajustado ocorre apenas em fevereiro. Isso acontece porque o recolhimento sempre corresponde ao mês anterior.
A contribuição do INSS é essencial para autônomos, prestadores de serviço e empreendedores que desejam garantir proteção previdenciária. O pagamento regular assegura direitos como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. Dessa forma, esses profissionais mantêm a cobertura da Previdência Social.
Confira mais detalhes no vídeo a seguir, também disponível no YouTube do FDR Notícias!
Alíquotas de contribuição do INSS
O cálculo da contribuição do INSS é realizado com base em alíquotas aplicadas sobre o salário de contribuição. Quanto maior a alíquota escolhida, maiores são os benefícios previdenciários garantidos ao segurado.
Quem contribui com 20% do salário mínimo, equivalente a R$ 303,60 em 2025, pode solicitar a aposentadoria por tempo de contribuição. Além disso, é possível transferir o tempo de contribuição entre o INSS e regimes próprios de servidores públicos.
Os trabalhadores autônomos podem optar pelo Plano Simplificado, que prevê uma contribuição do INSS de 11% sobre o salário mínimo. No entanto, essa modalidade não permite a aposentadoria por tempo de contribuição, apenas a concessão do benefício por idade.
Além disso, segurados que contribuem nesse plano não têm direito à aposentadoria especial destinada a pessoas com deficiência. Por isso, é essencial avaliar as opções disponíveis antes de definir a forma de contribuição.
Categoria |
Base de cálculo |
Alíquota |
Valor da contribuição |
Código de pagamento |
Contribuinte individual |
R$ 1.518 |
20% |
R$ 303,60 |
1007 |
Facultativo |
R$ 1.518 |
20% |
R$ 303,60 |
1406 |
Contribuinte individual (sem aposentadoria por tempo de contribuição) |
R$ 1.518 |
11% |
R$ 166,98 |
1163 |
Facultativo (sem aposentadoria por tempo de contribuição) |
R$ 1.518 |
11% |
R$ 166.98 |
1473 |
Facultativo baixa renda |
R$ 1.518 |
5% |
R$ 75,90 |
1929 |