Aposentadorias em 2025: veja as modalidades que podem ser ANTECIPADAS pelo INSS

Existem formas de antecipar a sua aposentadoria paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), seja por conta da sua profissão ou devido a um caso de saúde. Nestes casos o trabalhador consegue o benefício antes mesmo de completar 60 anos

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Aposentadorias em 2025: veja as modalidades que podem ser ANTECIPADAS pelo INSS
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Existem profissões que dão ao trabalhador a chance de se aposentar mais cedo devido as condições nas quais prestou o seu serviço. São atividades consideradas como insalubres e de risco, e que agora trazem menos exigências pelo INSS. 

Não à toa a aposentadoria é o sonho de muitas pessoas. Veja no vídeo abaixo quais os benefícios garantidos para quem consegue se aposentar. 

Quem tem direito a aposentadoria especial?

Hoje, existem duas tabelas com regras diferentes para a aposentadoria especial. A primeira para quem já trabalhava dentro das profissões prejudiciais a saúde antes da reforma da Previdência.

E a outra para quem começou a trabalhar em alguma dessas atividades depois de novembro de 2019, quando o texto com as mudanças passou a valer. A principal alteração foi exigir idade mínima nas profissões insalubres. 

Para quem começou a trabalhar antes da reforma de nov./2019 (regra de transição)

  • 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.

Os pontos são o resultado da soma da idade + o tempo de atividade de risco do trabalhador.

Para quem começou a trabalhar depois da reforma de nov./2019

  • 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
  • 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
  • 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.

Para conseguir a aposentadoria especial também é preciso ter prestado atividade de risco em uma das seguintes profissões:

Alto risco – 15 anos de contribuição 

  • Britador;
  • Carregador de Rochas;
  • Cavoqueiro;
  • Choqueiro;
  • Mineiros no subsolo;
  • Operador de britadeira de rocha subterrânea;
  • Perfurador de Rochas em Cavernas.

Médio risco – 20 anos de contribuição

  • Extrator de Fósforo Branco;
  • Extrator de Mercúrio;
  • Fabricante de Tinta;
  • Fundidor de Chumbo;
  • Laminador de Chumbo;
  • Moldador de Chumbo;
  • Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
  • Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
  • Carregador de Explosivos;
  • Encarregado de Fogo.

Baixo risco – 25 anos de contribuição 

  • Aeroviário;
  • Aeroviário de Serviço de Pista;
  • Auxiliar de Enfermeiro;
  • Auxiliar de Tinturaria;
  • Auxiliares ou Serviços Gerais;
  • Bombeiro;
  • Cirurgião;
  • Dentista;
  • Eletricista (acima 250 volts);
  • Enfermeiro;
  • Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
  • Escafandrista;
  • Estivador;
  • Foguista;
  • Químicos Industriais;
  • Toxicologistas;
  • Gráfico;
  • Jornalista;
  • Maquinista de Trem;
  • Médico;
  • Mergulhador;
  • Metalúrgico;
  • Mineiros de superfície;
  • Motorista de ônibus;
  • Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
  • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
  • Técnico de radioatividade;
  • Trabalhadores em extração de petróleo;
  • Transporte ferroviário;
  • Transporte urbano e rodoviários;
  • Operador de Caldeira;
  • Operador de Raios-X;
  • Operador de Câmara Frigorífica;
  • Pescadores;
  • Perfurador;
  • Pintor de Pistola;
  • Professor;
  • Recepcionista;
  • Soldador;
  • Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
  • Tintureiro;
  • Torneiro Mecânico;
  • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
  • Vigia Armado.

Aposentadoria por invalidez sem idade mínima

Conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, este benefício é concedido quando o trabalhador não consegue mais exercer atividades remuneradas por conta de doença.

O benefício é pago quando não é possível nem mesmo realocar o funcionário em outras funções, porque ele perdeu a sua incapacidade de trabalho totalmente. Ou, porque precisa se dedicar inteiramente ao tratamento médico. 

Quais os requisitos para receber aposentadoria por invalidez no INSS?

Para conseguir a aposentadoria por invalidez no INSS o trabalhador autônomo precisa atender a alguns critérios que foram estabelecidos por lei, como:

  • Ter feito no mínimo 12 contribuições previdenciárias antes do pedido de aposentadoria;
  • Estar em condição de segurado do INSS;
  • Comprovar por perícia médica que está incapaz de voltar a trabalhar. 

É preciso que a comprovação da incapacidade seja feita por um perito do INSS, embora documentos e laudos médicos trazidos de outros profissionais ajudem na conclusão final. 

Doenças que isentam a carência de 12 contribuições

Não existe uma lista fixa de doenças que dão direito a aposentadoria por invalidez. Isso porque, não é a doença em si que dá acesso ao benefício, mas sim o quanto ela tem incapacitado aquele trabalhador. 

Por outro lado, existe um rol de doenças que não exigem carência de 12 meses de contribuição ao INSS, e que podem ser concedidas a partir do primeiro pagamento. São elas:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • alienação mental;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • mal de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  • contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada; e
  • hepatopatia grave.

Aposentadoria do professor com menos de 60 anos

Outra profissão que dá direito a aposentadoria com menos de 60 anos de idade é a de professor. Existem pelo menos três regras de transição, considerando a reforma da Previdência, que permitem esse benefício.

1ª) Regra com exigência de pontuação mínima

Se Mulher (Professora)

  • Tempo de contribuição: 25 anos – em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio
  • Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 87 pontos em 2025.

Se Homem (Professor)

  • Tempo de contribuição: 30 anos – em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;
  • Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 97 pontos em 2025.

As pontuações mínimas são progressivas e serão acrescidas de 1 ponto, a cada ano, até atingir o limite de 92 pontos no caso de mulher (professora) e 100 pontos no caso de homem (professor).

2ª) Regra com exigência de idade mínima

Se Mulher (Professora)

  • Tempo de contribuição: 25 anos;
  • Idade mínima: 54 anos em 2025.

Se Homem (Professor)

  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Idade mínima: 59 anos em 2025.

Desde 1º de janeiro de 2020 são acrescidos 6 meses a cada ano às idades mínimas exigidas, até atingirem 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homem. Além da carência de 180 contribuições para os dois sexos.

3ª) Regra com exigência de pedágio de 100% + idade mínima

Se Mulher (Professora)

  • Tempo de contribuição: 25 anos;
  • Idade mínima: 52 anos;
  • Pedágio: 100%.

Se Homem (Professor)

  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Idade mínima: 55 anos;
  • Pedágio: 100 %.

O pedágio de 100% refere-se ao período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada da reforma (nov./2019), faltaria para se atingir o tempo mínimo de contribuição de 25 anos (mulher) e 30 anos (homem).

 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com