Atenção, professor! Você se aposenta MAIS CEDO; saiba quando

Por lei, o profissional de educação tem direito de se aposentar mais cedo que os demais. Um tipo de reparação pelo esforço, dedicação e tempo dos professores. Muitos conseguem a aposentadoria antes mesmo de completar 55 anos de vida. 

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Atenção, professor! Você se aposenta MAIS CEDO; saiba quando
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Os professores podem ter acesso a aposentadoria 5 anos antes que os demais. Para isso, devem somar o tempo de contribuição exigido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) como profissional de educação.  

As regras para facilitar esse acesso foram criadas para atender os professores da educação infantil, fundamental e médio. Além de diretores e coordenadores pedagógicos. Não podem usufruir destas condições os professores universitários. 

Saiba outras formas de antecipar a sua aposentadoria no vídeo a seguir, também disponível no YouTube do FDR Notícias.

Regras para aposentadoria do professor depois da reforma da Previdência

Para quem começou a contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) depois de novembro de 2019, quando foi aprovada a reforma da Previdência, as regras da aposentadoria para professor são:

  • Carência de 180 meses de contribuição;
  • Idade mínima de 57 anos (se mulher) e 60 anos (se homem);
  • No mínimo 25 anos de contribuição em atividade de magistério, tanto para mulher quanto para homem.

Regras de transição para aposentadoria do professor

As regras de transição da aposentadoria do professor valem para quem já contribuía para o INSS antes da reforma da Previdência, em novembro de 2019. Funciona como um meio termo entre as regras anteriores e as novas condições.

1ª) Regra com exigência de pontuação mínima

Se Mulher (Professora)

  • Tempo de contribuição: 25 anos – em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio
  • Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 86 pontos em 2024.

Se Homem (Professor)

  • Tempo de contribuição: 30 anos – em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio;
  • Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 96 pontos em 2024.

As pontuações mínimas são progressivas e serão acrescidas de 1 ponto, a cada ano, até atingir o limite de 92 pontos no caso de mulher (professora) e 100 pontos no caso de homem (professor).

2ª) Regra com exigência de idade mínima

Se Mulher (Professora)

  • Tempo de contribuição: 25 anos;
  • Idade mínima: 53 anos e 6 meses em 2024.

Se Homem (Professor)

  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Idade mínima: 58 anos e 6 meses em 2024.

Desde 1º de janeiro de 2020 são acrescidos 6 meses a cada ano às idades mínimas exigidas, até atingirem 57 anos, se mulher, e 60 anos, se homem. Além da carência de 180 contribuições para os dois sexos. 

3ª) Regra com exigência de pedágio de 100% + idade mínima

Se Mulher (Professora)

  • Tempo de contribuição: 25 anos;
  • Idade mínima: 52 anos;
  • Pedágio: 100%.

Se Homem (Professor)

  • Tempo de contribuição: 30 anos;
  • Idade mínima: 55 anos;
  • Pedágio: 100 %.

O pedágio de 100% refere-se ao período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada da reforma (nov./2019), faltaria para se atingir o tempo mínimo de contribuição de 25 anos (mulher) e 30 anos (homem).

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com