Essencial para garantir o transporte seguro de crianças e adolescentes, a Lei da Cadeirinha traz uma série de regras que devem ser cumpridas pelos motoristas brasileiros. No entanto, um comunicado recente sobre uma possível atualização na legislação trouxe dúvidas para muitos condutores. Atento ao caso, o Governo Federal se pronunciou recentemente sobre as mudanças na Lei da Cadeirinha.
Por meio de nota oficial, o Governo Federal informou que nenhuma mudança está prevista na legislação que determina o uso do item de segurança para crianças e adolescentes. Dessa forma, os motoristas brasileiros deverão continuar atentos as regras que já existem e devem ser seguidas obrigatoriamente.
“Tem circulado algumas matérias falsas falando de uma suposta modificação na lei da cadeirinha, mas a última modificação do Código de Trânsito foi em 2021 e a Resolução Contran que regulamentou a esta lei também é de 2021. De lá para cá não houve nenhuma mudança nas normas. Então fique sempre atento e não caia em fake news”, alertou o secretário Nacional de Trânsito, Adrualdo Catão por meio de pronunciamento oficial.
Neste vídeo o colaborador do FDR, Ariel França, traz mais informações sobre uma importante orientação para os motoristas. Confira:
Entenda as regras da Lei da Cadeirinha vigentes em 2025:
- O uso do bebê conforto, cadeirinha, assento de elevação ou cinto de segurança de três pontos continua obrigatório em todo o país;
- O equipamento a ser usado varia de acordo com a idade ou peso da criança;
- Para crianças com até um ano de idade ou 13 kg, é obrigatório o uso do bebê conforto;
- Já para crianças com idade entre 1 e 4 anos e 9 e 18 kg, é obrigatório o uso da cadeirinha;
- O assento de elevação deve ser usado por crianças entre 4 e 7 anos de idade ou que tenham entre 15 e 36 kg e até 1,45 m;
- Já o cinto de segurança de três pontos é obrigatório para crianças acima de 7 anos de idade ou que tenham mais de 45 kg;
- As regras são válidas para crianças de até 10 anos de idade;
Vale lembrar que, segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, o não uso da cadeirinha é considerado uma infração gravíssima.
Dessa forma, o motorista que for flagrado cometendo a irregularidade poderá perder sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Além disso, o motorista terá que arcar com uma multa no valor de R$293,47. Em alguns casos também pode ocorrer a retenção do veículo.