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Duas mudanças importantes no consignado do INSS que você precisa saber

Enquanto cesta básica aumenta agressivamente, INSS libera adicional de 50% em maio

Enquanto cesta básica aumenta agressivamente, INSS libera adicional de 50% em maio

Em dois meses o ano de 2025 já trouxe mais mudanças significativas para o crédito consignado do INSS dos aposentados, do que todo o ano de 2024. Em busca de tornar o empréstimo viável para o banco e para o cliente, pelo menos duas novidades já começaram a funcionar. 

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Duas mudanças importantes no consignado do INSS que você precisa saber
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

O crédito consignado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) permite que o aposentado, pensionista e demais segurados solicitem crédito com desconto direto na sua folha de pagamento. 

Devido a garantia de que serão pagos, os bancos liberam um juros menor comparado aos demais clientes. Cada segurado pode comprometer até 35% do seu salário todo mês para pagar a parcela do empréstimo, e outros 10% para pagar fatura de cartão consignado. 

Saiba mais notícias do INSS no vídeo a seguir. 

 

Novo teto de juros do consignado do INSS 

Desde janeiro o novo de teto de juros do consignado do INSS passou a ser maior do que o anterior. O que significa que o custo para contratar crédito consignado vai subir.

Os juros indicam quanto o cidadão vai ter que pagar ao banco. Isso porque, embora empreste, por exemplo, R$ 10 mil, devido ao prazo de pagamento o aposentado nunca vai pagar para o banco os mesmos R$ 10 mil. Os juros aumentam o valor da dívida.

Agora, essa cobrança passa a ser:

  • De no máximo 1,66% para até 1,80% ao mês.

Lembrando que esse é o teto, por isso alguns bancos podem adotar valores menores. 

Novo prazo de pagamento do empréstimo consignado do INSS

O empréstimo consignado do INSS agora vai ser pago em um prazo de tempo maior. O que dá, inclusive, a possibilidade de renegociar um contrato já existente. 

Segundo dados de dezembro de 2024, há 48.361.199 contratos ativos de empréstimo consignado.

A partir de fevereiro os novos pedidos poderão ser pagos em:

  • Até 96 meses (oito anos) para pedidos a partir de 7 de fevereiro de 2025;
  • Até 84 (sete anos) para pedidos que foram feitos antes de 7 de fevereiro de 2025.

“A gente está facilitando a vida do cidadão diminuindo o valor das parcelas. Nosso desejo com a prorrogação é que as pessoas possam terminar de pagar suas dívidas sem precisar ficar renovando empréstimos”, pontuou o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi.

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