Brasileiros pulam de alegria com nova decisão sobre o IFood exigir valor mínimo em pedidos

Uma decisão judicial tomada nesta semana trouxe alegria para milhares de brasileiros que agora poderão fazer compras de forma mais prática. Isso porque, a partir de agora, o aplicativo de delivery IFood não poderá mais realizar a definição de um valor mínimo de compra. A medida, que é válida em todo o país, deverá atingir diretamente os clientes que usam a plataforma para realizar os pedidos.

Brasileiros pulam de alegria com nova decisão sobre o IFood exigir valor mínimo em pedidos. (Imagem: FDR)

Atualmente, segundo a especialista do FDR, Lila Cunha, os restaurantes que são parceiros da plataforma de delivery podem definir um valor mínimo de compra no IFood. Na prática, isso significa que o pedido só é realizado depois que a solicitação atende ao mínimo estabelecido pelo restaurante. Assim, caso o valor não seja atingido, o pedido não pode ser efetuado.

No entanto, uma decisão judicial tomada pelo Tribunal de Justiça de Goiás determinou que o iFood não pode exigir um valor mínimo. A decisão, válida para todo o país, foi tomada depois que a justiça entendeu a prática como venda casada. Atualmente, a prática é considerada abusiva e está proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Neste vídeo o colaborador do FDR, Ariel França, traz mais informações sobre o benefício de incluir o CPF na nota. Confira:

Entenda como será aplicada a decisão sobre os pedidos do IFood:

 

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Danielle SantanaDanielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.
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