Sabia disso? 3 mudanças que reduzem o tempo de contribuição do INSS

Existem pelo menos três formas de conseguir diminuir o tempo de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para conseguir um benefício previdenciário, inclusive a aposentadoria. São opções previstas por lei para beneficiar o trabalhador. 

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Sabia disso? 3 mudanças que reduzem o tempo de contribuição do INSS
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

Por lei, o INSS exige carência dos segurados para liberação do benefício previdenciário. Isso significa que há um período mínimo em que o trabalhador precisa ter contribuído para ter acesso ao salário desejado. 

Por exemplo:

Saiba mais sobre o INSS no vídeo a seguir, também disponível no YouTube do FDR Notícias. 

1) Carência reduzida para aposentadoria por invalidez

A primeira opção é caso o trabalhador tenha contraído algum tipo de incapacidade que o torne permanentemente incapaz de retornar ao trabalho. Isso significa que ele pode se aposentar por invalidez, com tempo de afastamento indeterminado. 

Para ter acesso a esse benefício são necessários:

Essa aposentadoria é mais comum para quem está acamado, faz tratamento periódico, ou está internado sem prazo para voltar a sua rotina normal. 

Se a perícia perceber que o trabalhador pode ser readaptado no seu local de trabalho, ele não tem direito de se aposentar. Por exemplo, uma professora com problemas cardíacos que pode passar mal em sala de aula, mas poderia trabalhar na biblioteca que exige menos esforço. 

2) Doenças que isentam a carência do INSS

Existem alguma doenças que isentam a carência do INSS tanto para aposentadoria por invalidez, como no pedido do auxílio-doença. 

Isso significa que ao contrair uma das enfermidades listadas abaixo o trabalhador não precisa comprovar os 12 pagamentos feitos ao Instituto. São elas:

3) Profissões de risco para a saúde

Existe no INSS a categoria de aposentadoria por insalubridade, também chamada de aposentadoria especial. Neste caso há exigência de um menor tempo de contribuição ou de vida para quem exerce atividades consideradas de risco a saúde. 

Para quem começou a trabalhar antes da reforma de nov./2019 (regra de transição)

Os pontos são o resultado da soma da idade + o tempo de atividade de risco do trabalhador.

Para quem começou a trabalhar depois da reforma de nov./2019

 

 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com
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