Logo do Terra PRODUTOS TERRA
FDR
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais
No Result
View All Result
FDR
No Result
View All Result

FIM das dívidas! Entenda como prescrever a sua cobrança e limpar o nome em 2025

Por Laura Alvarenga
8 de fevereiro de 2025
O que é PORTABILIDADE DE CRÉDITO e como isso pode reduzir suas dívidas?

Contas/ Dívidas (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Se você busca limpar o nome, é importante entender como funciona a prescrição de dívidas. Após cinco anos sem ação judicial do credor, a cobrança não pode mais ser feita por vias legais. No entanto, isso não significa que o subsídio deixa de existir.

FIM das dívidas! Entenda como prescrever a sua cobrança e limpar o nome em 2025. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

O Código Civil prevê que, mesmo prescrito, o valor ainda pode ser cobrado por outros meios. Quem deseja limpar o nome deve ficar atento, pois dívidas com cartão de crédito e cheques sem fundo podem ter regras específicas.

Para quem está buscando limpar o nome, é importante saber que a dívida pode continuar registrada nos órgãos de proteção ao crédito por até cinco anos a partir da data de vencimento ou da negativação. Esse período é fundamental para entender os prazos de regularização.

Passado esse tempo, o CPF do devedor será removido das listas de inadimplentes, e a dívida será o arquivo dos registros. Portanto, limpar o nome é possível, mas requer paciência e organização para garantir a remoção definitiva.

Confira mais detalhes no vídeo a seguir, também disponível no YouTube do FDR Notícias!

Como limpar o nome com dívidas prescritas?

Para quem deseja limpar o nome, é importante saber que uma dívida registrada em 2020 pode permanecer nos registros de crédito até 2025. Mesmo que o pagamento não impacte mais sua pontuação, ele ainda pode aparecer nas consultas de crédito.

Após esse período, a cobrança judicial da dívida não é mais permitida, o que significa que o valor não pode ser exigido judicialmente. Limpar o nome é, portanto, um passo importante para regularizar a situação financeira.

Para quem busca limpar o nome, é fundamental entender que a dívida pode continuar existindo, mesmo após o período de negativação. Isso significa que você pode ser contatado por e-mails, ligações e cartas cobrando ou pagando. Além disso, o valor da dívida pode aumentar, pois juros e multas podem ser aplicados, conforme as regras do credor.

Portanto, é importante ficar atento à evolução da pendência para evitar complicações futuras. Se você deseja limpar o nome, é importante saber que considerar a dívida ou fazer qualquer pagamento pode alterar o prazo de prescrição. Mesmo um pequeno pagamento pode reiniciar o contador da dívida.

Por exemplo, se você contraiu uma dívida em 2020 e pagou algo em 2024, o prazo de prescrição será renovado. Assim, a dívida só seria considerada prescrita em 2029, aumentando o tempo para regularização.

Conheça algumas exceções para as dívidas prescritas

Para quem deseja limpar o nome, é importante entender que, em alguns casos, a prescrição das dívidas pode acontecer antes do prazo de 5 anos. O Serasa aponta que isso pode variar dependendo do tipo de subsídio.

Por exemplo, após 1 ano, podem ser cobradas dívidas relacionadas a seguros e hospedagens. Após 2 anos, a cobrança de pensão alimentícia e dívidas trabalhistas já é possível. E após 3 anos, dívidas com alugueis e notas promissórias entram na lista.

Quais dívidas podem ser cobradas no Serasa após 5 anos?

Embora a prescrição de dívidas após 5 anos no Serasa seja comum, ela não se aplica a todas as situações. Em alguns casos específicos, a cobrança judicial pode ocorrer antes ou até mesmo depois desse período. Por exemplo, dívidas relacionadas a seguros e hospedagem prescrevem em 1 ano.

Já as obrigações como pensão alimentícia e débitos trabalhistas têm prazo de 2 anos para serem cobradas. No caso de alugueis e notas promissórias, o prazo é de 3 anos. Portanto, mesmo com a prescrição de dívidas após 5 anos no Serasa, é importante ficar atento às exceções.

Como limpar o nome de dívidas prescritas no Serasa?

Mesmo após a prescrição, regularizar a dívida pode ser crucial para restabelecer a confiança no mercado e assegurar transações financeiras futuras. Negociar essas pendências não só resolve problemas imediatos, mas também reforça a saúde financeira a longo prazo. Portanto, mesmo que a dívida seja considerada prescrita, resolver a situação por meio de negociação é uma estratégia inteligente. 

O que significa ‘dívida prescrita’?

Para quem busca limpar o nome, é essencial compreender a prescrição da dívida, que é o período em que o credor não pode mais exigir judicialmente o pagamento. No Brasil, esse prazo é de cinco anos. Após esse tempo, o nome do devedor é retirado dos cadastros de inadimplentes, como o Serasa, mas a dívida não desaparece. A prescrição impede a ação judicial, mas a cobrança extrajudicial ainda pode continuar.

Se você busca limpar o nome, é importante entender como funciona a prescrição de dívidas. Após cinco anos sem ação judicial do credor, a cobrança não pode mais ser feita por vias legais. No entanto, isso não significa que o subsídio deixa de existir.

O Código Civil prevê que, mesmo prescrito, o valor ainda pode ser cobrado por outros meios. Quem deseja limpar o nome deve ficar atento, pois dívidas com cartão de crédito e cheques sem fundo podem ter regras específicas.

 

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

  • Sobre nós
  • Privacidade
  • Contato
  • Esforços filantrópicos
  • O site FDR é confiável?
  • Trabalhe Conosco

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In

Add New Playlist

No Result
View All Result
  • Início
  • Finanças
    • Cartões de crédito
    • Contas Digitais
    • Empréstimos
    • Loterias
  • Impostos
    • IPVA
    • IPTU
    • IRPF
    • IRPJ
  • Direitos e Benefícios
    • Bolsa Família
    • INSS
    • CNH Social
    • Seguro Desemprego
    • SUS
    • Minha Casa Minha Vida
    • Pé de Meia
  • Renda
    • FGTS
    • PIS PASEP
    • Renda Extra
  • Carreiras
    • Concursos
    • Vagas de Emprego
    • Cursos
    • Vestibulares
  • MEI
  • Contato
    • Sobre
    • Política de privacidade
    • Política de Erros
    • Princípios Editoriais

FDR Finanças, Direitos e Renda | Últimas Notícias