Lei ainda desconhecida por muita gente facilita a renegociação de dívidas dos idosos +60. A medida visa garantir a dignidade desta população que muitas vezes acaba com dívidas mais altas do que tem condições de pagar. Entenda como você pode se beneficiar.
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(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)
A, nem tão nova, Lei do Superendividamento ajuda os brasileiros na terceira idade a reduzirem seus débitos. O texto determina algumas normas que devem ser adotadas pelo idosos +60 para a renegociação de dívidas.
As ações garantem que as dívidas dos idosos não atrapalhem sua qualidade de vida. Assim, o comprometimento de renda e as condições de renegociação são diferentes.
No vídeo abaixo o colunista do FDR, Ariel França, traz informações importantes sobre o assunto, confira:
Renegociação de dívidas de idosos +60
A LEI Nº 14.181 na verdade é de julho de 2021, mas ainda é desconhecida por muita gente, inclusive por quem poderia se beneficiar dela. O primeiro ponto importante trazido por ela é a definição do que é Superendividamento.
É a impossibilidade manifestada pelo próprio consumidor, de boa-fé, pagar todas as suas dívidas de consumo, sem que isso comprometa o seu “mínimo existencial”, definido pelo governo federal em 2023 como o valor de R$ 600, isso inclui:
- Operações de crédito;
- Compras a prazo;
- Serviços de prestação continuada.
Por outro lado, essa lei não de aplica às dívidas adquiridas sob fraude ou má-fé. Inclusive, as dívidas não podem ultrapassar 25% da renda do idoso.
Informações sobre a dívida
Um dos pontos importantes é que o consumidor deve ser informado sobre:
- A taxa efetiva mensal de juros, bem como a taxa dos juros de mora e o total de encargos, de qualquer natureza, previstos para o atraso no pagamento;
- O montante das prestações e o prazo de validade da oferta, que deve ser, no mínimo, de 2 (dois) dias;
- O nome e o endereço, inclusive o eletrônico, do fornecedor;
- O direito do consumidor à liquidação antecipada e não onerosa do débito.
Como os idosos podem se beneficiar da Lei do Superendividamento?
A lei determina que no momento da oferta de crédito é proibido:
“Assediar ou pressionar o consumidor para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, principalmente se se tratar de consumidor idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada ou se a contratação envolver prêmio”.
A lei ainda permite que consumidores com várias dívidas façam a negociação em blocos, ou seja, juntem várias dívidas para negociarem.
Nesse sentido o plano de pagamento da dívida deve ser compatível com a realidade financeira do devedor, informa o Serasa.
Renegociação de dívidas para idosos
É possível renegociar dívidas de:
- Dívidas de consumo.
- Contas de água, luz, telefone e gás.
- Empréstimos com bancos e financeiras.
- Crediários.
- Parcelamentos.
Por outro lado, pensão alimentícia, tributos, prestação da casa própria, crédito rural e produtos e serviços de luxo não podem ser renegociados a partir dessa lei.
É importante que o consumidor tenha bastante cautela ao fazer a renegociação da dívida, assim ele consegue evitar maiores problemas.
Direitos da pessoa endividada
- Desistir do empréstimo feito online dentro do prazo de 7 dias, conforme as condições do credor;
- Ser notificado antes de ter o nome negativado;
- Receber cobrança respeitosa, sem constrangimento ou exposição;
- Ter a dívida retirada dos cadastros de inadimplentes após o pagamento;
- Recorrer à justiça, quando necessário;
- Ter acesso às informações da dívida de forma clara, transparente e objetiva.