Pelo menos sete tipos de trabalhadores ficam isentos da carência de contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Essa carência representa o mínimo de pagamentos que precisam ser feitos para garantir o benefício previdenciário desejado.
Alguns tipos de doença, ou até de situações, isentam o trabalhador da contribuição mínima de 12 meses ao INSS. Isso acontece porque esses tipos de enfermidade podem comprometer a vida do cidadão e ele necessita de afastamento de maneira imediata.
Para comprovar que possuí uma dessas enfermidades, autorizadas pelo Ministério da Saúde, o trabalhador vai precisar passar por perícia médica apresentando todos os laudos. Por isso é muito importante reunir toda a documentação que comprove seu estado de saúde.
Saiba mais sobre a redução de carência do INSS no vídeo a seguir, disponível no YouTube do FDR Notícias.
Doenças que isentam a carência do INSS
As doenças a seguir isentam o trabalhador da carência de 12 contribuições ao INSS para o pedido de auxílio-doença, ou do pedido de aposentadoria por invalidez.
São enfermidades consideradas gravíssimas, e que por conta disso impedem que o cidadão retorne ao seu local de trabalho e continue exercendo suas atividades de maneira comum dentro do emprego.
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave com alienação mental;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
- Contaminação por radiação;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (AVC) agudo;
- Abdome agudo cirúrgico;
- Síndrome de burnout;
- Ansiedade;
- Depressão;
- Tentativa de suicídio.
- Qualquer acidente que tenha acontecido dentro ou fora do trabalho;
- Qualquer doença que tenha sido motivada pelo trabalho.
Como pedir o auxílio-doença no INSS?
O pedido do auxílio-doença no INSS pode acontecer de forma online. A recomendação é de que os trabalhadores já anexem na sua solicitação um atestado médico contendo todas as informações sobre a sua doença, e o período recomendado para afastamento do trabalho.
Quando a licença não for superior a 180 dias, o cidadão pode conseguir o benefício sem passar por perícia presencial, usando apenas o laudo médico.
- Acesse o Meu INSS e faça login;
- Clique em “Novo pedido”;
- Digite no campo de busca por “Benefício por incapacidade”, e escolha “Incapacidade temporária”;
- Preencha a ficha cadastral;
- Anexe todos os documentos solicitados;
- Confirme.