Os trabalhadores com carteira assinada já podem comemorar: o reajuste do salário mínimo finalmente começa a cair na conta dos trabalhadores. Veja qual é o valor.
O novo valor do salário mínimo, de R$1.518, começou a valer a partir de 1 de janeiro deste ano. Porém, no mês anterior, os funcionários recebem pelo trabalho no mês de dezembro.
Agora, os CLTistas receberão o salário pelo mês trabalhado em janeiro com o reajuste do valor. O novo valor corresponde a um aumento de 7,5%. De acordo, a especialista Laura Alvarenga, o salário mínimo de 2025 desempenha um papel essencial na economia brasileira, influenciando o cálculo de benefícios sociais e previdenciários.
Qual o valor do salário mínimo de 2025 e quando ele entrará em vigor?
- O mínimo será de R$ 1.518;
- E começa a cair na conta dos brasileiros no mês de fevereiro;
- O valor foi aprovado pelo Congresso Nacional em 2024;
- A nova regra para o reajuste salarial prevê que o ganho real do piso, acima da inflação, continuará atrelado ao crescimento do PIB de dois anos antes;
- Mas não poderá superar a correção do limite do arcabouço fiscal;
- O governo prevê uma economia de R$ 15,3 bilhões entre 2025 e 2026.
Veja o impacto do reajuste do salário mínimo em outros programas do governo
Segundo o G1, o novo mínimo de R$ 1.518 também aumenta o valor de benefícios e serviços que usam o piso nacional como referência. Veja quais são os reajustes:
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abono salarial PIS/Pasep;
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benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
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Benefício de Prestação Continuada (BPC);
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seguro desemprego;
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os valores que permitem a inscrição no Cadastro Único;
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seguro-defeso;
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os montantes pagos no trabalho intermitente;
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o teto permitido para ajuizar ações;
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contribuições mensais dos Microempreendedores Individuais (MEIs).
Confira quais são os descontos comuns do salário no contra-cheque
O INSS e o Imposto de Renda são descontos que se aplicam ao quadro geral de trabalhadores. Porém, há casos específicos em que também são deduzidas outras taxações e colaborações do funcionário. Os mais comuns são:
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vale-transporte;
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desconto por faltas e atrasos;
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desconto decorrente de empréstimo consignado;
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desconto referente ao adiantamento quinzenal, se houver;
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contribuição sindical;
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plano de saúde médico e/ou odontológico;
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Pensão alimentícia.