Antes de receber o salário, o trabalhador com carteira assinada recebe um contracheque para saber qual será o valor recebido no mês, com todos os descontos. Porém, muitos possuem dificuldade para entender o documento. Veja como identificar com facilidade os descontos no contracheque.

Imagem: FDR
Segundo o IG, o contracheque é um documento que registra o salário recebido pelo trabalhador em determinado mês. Além dos valores pagos e descontados, ele também traz informações do funcionário e da empresa.
A especialista Danielle Santana comenta sobre algumas mudanças para os trabalhadores que trabalham no regime CLT neste ano, confira.
Veja como ler o contracheque e identificar os descontos no salário
No documento, é necessário ter: nome completo do trabalhador, cargo, salário bruto e líquido, bônus ou gratificações, FGTS, contribuição sindical e benefícios adicionais da empresa.
Confira quais são os descontos que vem no contracheque:
- Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): desconto variável de 0% a 27,5%, dependendo do valor do salário bruto.
- INSS: Percentual de desconto baseado no salário bruto, com alíquotas progressivas: 7,5% para salários até R$ 1.518,00; 9% para salários de R$ 1.518,01 a R$ 2.793,88; 12% para salários de R$ 2.793,89 a R$ 4.190,83 e 14% para salários de R$ 4.190,84 a R$ 8.157,41.
Descontos extras
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Vale-transporte: até 6% do salário bruto.
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Vale-refeição/vale-alimentação: pode ter desconto de até 20% do valor pago.
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Plano de saúde: desconto de até 30% do valor do plano.
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Previdência privada: se aplicável, desconto acordado com a empresa.
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Convênio odontológico: se houver, também pode ser descontado.
Veja também quais são os adicionais que podem aparecer no contracheque:
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Hora extra: adicional de 50% sobre o valor da hora regular.
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Hora extra noturna: 20% a mais sobre o valor da hora regular (acumulável com hora extra).
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Adicional noturno: mínimo de 20% para quem trabalha entre 22h e 5h.
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Adicional de insalubridade: varia entre 10%, 20% ou 30%, dependendo do grau de insalubridade.
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Adicional de periculosidade: 30% sobre o salário, para quem trabalha com materiais perigosos ou inflamáveis.
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Férias: direito a 30 dias de descanso com adicional de 1/3 do salário.
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Adicional por tempo de serviço: algumas empresas concedem esse benefício.
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Adicional de transferência: quando transferido de cidade ou estado, o trabalhador pode receber 25% a mais no salário.