Os brasileiros que possuem plano de saúde passarão a contar com novas regras nos contratos da prestação de serviço. Com a mudança, que entra em vigor neste sábado (1º), os clientes passarão a contar com novos prazos para o cancelamento do serviço.
A atualização autorizada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) foi realizada com o objetivo de ampliar a transparência nos termos do contrato firmado entre operadoras e os clientes. Além disso, segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, a mudança também deverá garantir uma maior segurança para os brasileiros que possuem plano de saúde.
As mudanças são relacionadas aos termos que possibilitam o cancelamento dos planos de saúde. Caso a decisão seja tomada de forma unilateral e pela empresa que fornece o serviço, novos critérios deverão ser obedecidos.
Neste vídeo o colaborador do FDR, Ariel França, traz mais informações sobre o cancelamento de planos de saúde. Confira:
Saiba o que muda durante o cancelamento do plano de saúde:
- A partir do dia 1º de fevereiro, o cancelamento só poderá ser realizado caso o cliente acumule duas mensalidades atrasada em um período de 12 meses;
- Essas mensalidades poderão ou não ser consecutivas;
- Além do acúmulo de atrasos, será preciso que as operadoras também notifiquem o consumidor sobre o cancelamento;
- O cliente deverá ser avisado sobre o cancelamento até o 50º dia de inadimplência;
- Após esse prazo ele contará com mais 10 dias para realizar a quitação do débito e evitar o cancelamento;
- A comunicação poderá ser realizada por meio de carta, e-mail, ligações telefônicas ou SMS;
- Para que a comunicação seja válida, será preciso que o cliente confirme que recebeu a notificação;
- Vale lembrar que o cancelamento fica proibido durante internações hospitalares;
- Isso vale inclusive para casos em que a inadimplência existente já permitiria o cancelamento do serviço.