Estas são as 4 mudanças para trabalhadores em funcionamento desde 01/01/25

O ano começou e com ele, novas mudanças para os trabalhadores entraram em vigor. Essas mudanças foram implementadas para garantir o melhor funcionamento e que os direitos, tanto dos funcionários quanto dos empregadores, sejam respeitados. Veja quais foram as mudanças. 

Estas são as 4 mudanças para trabalhadores em funcionamento desde 01/01/25
Imagem: Jeane de Oliveira / FDR

 

Além dessas alterações que já entraram em vigor para os trabalhadores em 1º de janeiro de 2025, uma nova regra voltada para o trabalho de comerciantes em feriados deverá entrar em vigor em 1º de julho. 

A especialista Danielle Santana comenta sobre direitos dos trabalhadores do regime CLT, confira

Quais foram as mudanças para os trabalhadores em 2025? 

Aumento do salário mínimo

O salário mínimo teve um reajuste de 7,5% e passou de R$1.412 para R$ 1.518,00. O novo valor está em vigor desde 1º de janeiro de 2025. 

13º salário

A legislação garante que o 13º salário pode ser pago em duas parcelas: a primeira, entre fevereiro e novembro, e a segunda, até o dia 20 de dezembro. 

Porém, a lei permite que o trabalhador solicite o adiantamento da primeira parcela para pagamento junto com as férias. O valor do adiantamento será de 50% do salário do mês anterior ao início das férias. 

Seguro-desemprego

A tabela do seguro desemprego foi reajustada para 2025. Veja os valores de acordo com o salário do empregado:

Atualização no Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital 

Veja quais são as novas funcionalidades:

E por falar em direito dos trabalhadores, o colaborador Ariel França comenta sobre o PIS/Pasep, um abono salarial oferecido para CLTistas e servidores públicos.

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Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).
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