2 leis trabalhistas seguem em funcionamento em 2025 e garante 2 vitórias para quem trabalha de carteira assinada

Muitos trabalhadores brasileiros com carteira assinada não sabem, mas duas leis garantem benefícios para quem trabalha no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Veja quais são as leis trabalhistas e garanta o seu direito! 

2 leis trabalhistas seguem em funcionamento em 2025 e garante 2 vitórias para quem trabalha de carteira assinada
Imagem: Jeane de Oliveira / FDR

 

É importante entender que essas não são leis trabalhistas novas. Porém, muitos não possuem o conhecimento e acabam deixando o direito passar. Aqueles que trabalham no feriado possuem o direito de receber uma folga extra ou o pagamento em dobro. 

Se o empregador se recusar a cumprir a determinação, o funcionário pode buscar os seus direitos no setor de Recursos Humanos da empresa e até levar o caso para o sindicato da categoria ou acionar a Justiça do Trabalho. 

Veja quais são os direitos garantidos aos CLTs pelas leis trabalhistas

Se o funcionário trabalhar em um feriado, a empresa tem duas opções:

Assim, ninguém sai no prejuízo. 

O direito é garantido pelo artigo 9º da Lei n.º 605/49 que estabelece que, caso o trabalhador precise atuar em um feriado, ele tem direito ao pagamento dobrado, a menos que receba uma folga compensatória. 

Mudanças na regra de trabalho em feriados tem data para começar em 2025; confira

Segundo a especialista Yasmin Souza, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) confirmou que as novas regras para o trabalho em feriados no comércio entrarão em vigor a partir de 1º de julho de 2025. A medida, que tem o objetivo de garantir mais direitos aos trabalhadores, foi estabelecida pela Portaria nº 3.665/2023 e prorrogada para adequação às leis trabalhistas vigentes.

A principal mudança é a obrigatoriedade da negociação coletiva entre trabalhadores e empregadores para a realização de trabalho em feriados. Ou seja, para que um comércio possa funcionar em um feriado, é necessário que haja um acordo formal entre os sindicatos da categoria e os representantes das empresas.

A nova regra tem como objetivo corrigir uma distorção legal criada pela Portaria nº 671/2021, que autorizava o trabalho em feriados sem a necessidade de negociação coletiva. 

 

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Marina Costa SilveiraMarina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).
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