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Isenção do Imposto de Renda por doença tem lista divulgada; saiba como pedir o benefício

Receita Federal confirma prazo sobre declaração do IRPF 2026; pode se programar!

Restituição Imposto de Renda (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Algumas pessoas podem conseguir a isenção do Imposto de Renda devido a moléstia grave, quer dizer, a alguma doença que possuem. O não pagamento do imposto é aplicado sobre uma série de rendimentos, mas é preciso estar atento para as regras.

isenção imposto de renda
Isenção do Imposto de Renda por doença tem lista divulgada; saiba como pedir o benefício
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

A declaração do Imposto de Renda de 2025, referente aos rendimentos de 2024, deve começar a ser entregue a partir de março desse ano. Quem quiser ficar isento dessa obrigação já deve se preparar para fazer o pedido.

Quais rendimento ficam isentos do Imposto de Renda por doença grave?

De acordo com a Receita Federal, as pessoas com doenças graves têm direito a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos relativos a:

Atenção! Não são isentos os rendimentos de: atividade empregatícia, autônoma ou de outra natureza, como alugueis, por exemplo.

Ou seja, se a pessoa ainda não se aposentou, ou se recebe outros valores concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão, estes rendimentos não serão considerados isentos.

Doenças que dão direito a isenção do Imposto de Renda

De acordo com as regras da Receita Federal a isenção do Imposto de Renda vale para pessoa que recebe benefício, com uma ou mais doenças listadas na Lei 7.713/88, mesmo que tenha adoecido depois da aposentadoria. São elas:

Como pedir isenção do Imposto de Renda por doença grave

O pedido de isenção do Imposto de Renda é feito ao INSS. Para comprovar que de fato tem alguma das enfermidades listadas, o cidadão vai precisar passar por um médico profissional que declare as suas limitações.

Será a partir desse documento que o direito a isenção fica reservado. O pedido deve ser feito o quanto antes dessa forma:

Data de início da isenção

O direito à isenção se inicia com base na data em que a doença foi contraída, de acordo com o laudo médico emitido pelo serviço médico oficial.

Independentemente do dia do mês em que o diagnóstico ocorreu, considera-se o direito de isenção para todo o mês.

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