Algumas pessoas podem conseguir a isenção do Imposto de Renda devido a moléstia grave, quer dizer, a alguma doença que possuem. O não pagamento do imposto é aplicado sobre uma série de rendimentos, mas é preciso estar atento para as regras.
A declaração do Imposto de Renda de 2025, referente aos rendimentos de 2024, deve começar a ser entregue a partir de março desse ano. Quem quiser ficar isento dessa obrigação já deve se preparar para fazer o pedido.
Quais rendimento ficam isentos do Imposto de Renda por doença grave?
De acordo com a Receita Federal, as pessoas com doenças graves têm direito a isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos relativos a:
- aposentadoria;
- pensão; ou
- reserva/reforma (militares), inclusive o 13º.
Atenção! Não são isentos os rendimentos de: atividade empregatícia, autônoma ou de outra natureza, como alugueis, por exemplo.
Ou seja, se a pessoa ainda não se aposentou, ou se recebe outros valores concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão, estes rendimentos não serão considerados isentos.
Doenças que dão direito a isenção do Imposto de Renda
De acordo com as regras da Receita Federal a isenção do Imposto de Renda vale para pessoa que recebe benefício, com uma ou mais doenças listadas na Lei 7.713/88, mesmo que tenha adoecido depois da aposentadoria. São elas:
- moléstia profissional;
- tuberculose ativa;
- alienação mental;
- esclerose múltipla;
- neoplasia maligna;
- cegueira, hanseníase;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- hepatopatia grave;
- estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- contaminação por radiação;
- síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada.
Como pedir isenção do Imposto de Renda por doença grave
O pedido de isenção do Imposto de Renda é feito ao INSS. Para comprovar que de fato tem alguma das enfermidades listadas, o cidadão vai precisar passar por um médico profissional que declare as suas limitações.
Será a partir desse documento que o direito a isenção fica reservado. O pedido deve ser feito o quanto antes dessa forma:
- Entre no Meu INSS;
- Informe seu CPF e senha;
- Clique em Novo Pedido;
- Digite: Isenção;
- Escolha o benefício;
- Leia e avance conforme instruções.
Data de início da isenção
O direito à isenção se inicia com base na data em que a doença foi contraída, de acordo com o laudo médico emitido pelo serviço médico oficial.
- Se a doença iniciou após a aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data constante no laudo.
- Se a doença iniciou antes da aposentadoria, o direito à isenção se inicia na data da aposentadoria.
- Se não constar no laudo a data em que a doença foi contraída, o direito à isenção se inicia na data da emissão do laudo.
Independentemente do dia do mês em que o diagnóstico ocorreu, considera-se o direito de isenção para todo o mês.