Saque calamidade: R$ 6,2 mil do FGTS disponível para novos trabalhadores

Trabalhadores afetados pelas recentes enchentes podem recorrer ao saque calamidade do FGTS, uma medida de apoio emergencial oferecida pela Caixa Econômica Federal (CEF). O benefício, disponível até 22 de abril de 2025, pode ser solicitado de forma prática pelo aplicativo FGTS.

O saque calamidade do FGTS é destinado a quem causou desastres naturais, permitindo acesso a parte do saldo do fundo. Em cidas atingidas por enchentes por todo o país nos últimos dias, o recurso está disponível devido aos danos causados ​​pelas intensas chuvas que afetaram a região.

Essa medida visa minimizar os impactos financeiros gerados pelos desastres, oferecendo suporte imediato às famílias afetadas. Confira os requisitos e como garantir o benefício.

Quem tem direito ao saque calamidade do FGTS?

A liberação do saque calamidade pelo FGTS para as vítimas das enchentes e outros desastres naturais se assemelha à iniciativa do governo junto à Caixa em 2020, que liberou o saque integral a caráter emergencial em virtude da pandemia da Covid-19. Conforme previsto por lei, o saque calamidade pode ser liberado na hipótese de desastres naturais, como:

  • Vendavais ou tempestades;

  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;

  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;

  • Tornados e trombas d’água;

  • Precipitações de granizos;

  • Enchentes ou inundações graduais;

  • Enxurradas ou inundações bruscas;

  • Alagamentos;

  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;

  • Rompimento ou colapso de barragens.

Essa modalidade de saque do FGTS requer que o trabalhador não tem efetuado o resgate do saldo em conta pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. Desta forma, serão autorizados a acessar valores que podem chegar a R$ 6,2 mil.

Enquanto isso, o FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • Ser dispensado sem justa causa;

  • Dar entrada na residência própria;

  • Aposentadoria;

  • Doença grave.