Quem já trabalhou mais de 15 anos em profissões que são consideradas como de alto risco para a saúde, podem se beneficiar com o pedido da aposentadoria especial. São concedidas regras diferentes para que esse público consiga se aposentar mais cedo que os demais.
A aposentadoria especial é uma modalidade concedida pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), em que o trabalhador é beneficiado com uma exigência menor de tempo de contribuição.
Até novembro de 2019, antes da reforma da Previdência, esse público também não precisava alcançar idade mínima para solicitação da aposentadoria. Porém, a reforma mudou essa regra e agora além do tempo de contribuição é preciso chegar a determinada idade.
Quem tem direito a aposentadoria por insalubridade no INSS?
Hoje, existem duas tabelas com regras diferentes para a aposentadoria especial. A primeira para quem já trabalhava dentro das profissões prejudiciais a saúde antes da reforma da Previdência.
E a outra para quem começou a trabalhar em alguma dessas atividades depois de novembro de 2019, quando foi o texto com as mudanças passou a valer.
Para quem começou a trabalhar antes da reforma de nov./2019 (regra de transição)
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.
Os pontos são o resultado da soma da idade + o tempo de atividade de risco do trabalhador.
Para quem começou a trabalhar depois da reforma de nov./2019
- 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.
Profissões que dão direito a aposentadoria especial
Para conseguir a aposentadoria especial também é preciso comprovar que exerceu atividade de risco em uma das seguintes profissões:
Alto risco – 15 anos de contribuição
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavoqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiros no subsolo;
- Operador de britadeira de rocha subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
Médio risco – 20 anos de contribuição
- Extrator de Fósforo Branco;
- Extrator de Mercúrio;
- Fabricante de Tinta;
- Fundidor de Chumbo;
- Laminador de Chumbo;
- Moldador de Chumbo;
- Trabalhador em Túnel ou Galeria Alagada;
- Trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho;
- Carregador de Explosivos;
- Encarregado de Fogo.
Baixo risco – 15 anos de contribuição
- Aeroviário;
- Aeroviário de Serviço de Pista;
- Auxiliar de Enfermeiro;
- Auxiliar de Tinturaria;
- Auxiliares ou Serviços Gerais;
- Bombeiro;
- Cirurgião;
- Dentista;
- Eletricista (acima 250 volts);
- Enfermeiro;
- Engenheiros Químicos, Metalúrgicos e de Minas;
- Escafandrista;
- Estivador;
- Foguista;
- Químicos Industriais;
- Toxicologistas;
- Gráfico;
- Jornalista;
- Maquinista de Trem;
- Médico;
- Mergulhador;
- Metalúrgico;
- Mineiros de superfície;
- Motorista de ônibus;
- Motorista de caminhão (acima de 4000 toneladas);
- Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;
- Técnico de radioatividade;
- Trabalhadores em extração de petróleo;
- Transporte ferroviário;
- Transporte urbano e rodoviários;
- Operador de Caldeira;
- Operador de Raios-X;
- Operador de Câmara Frigorífica;
- Pescadores;
- Perfurador;
- Pintor de Pistola;
- Professor;
- Recepcionista;
- Soldador;
- Supervisores e Fiscais de áreas com ambiente insalubre;
- Tintureiro;
- Torneiro Mecânico;
- Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras – apartamentos acima de 8 andares);
- Vigia Armado.