Mei excluído do Simples Nacional deve regularizar situação até 31 de janeiro; veja como

Atenção, Microempreendedores Individuais, o prazo para regularizar a situação termina no dia 31 de janeiro. O MEI excluído do Simples Nacional pode ter dificuldades para realizar suas atividades profissionais. Após a regularização os empreendedores podem voltar ao sistema de tributação.

A Receita Federal vai encerrar o prazo de regularização da situação do MEI excluído do Simples Nacional. Com o pagamento dos depósitos acontece o reenquadramento no Simei ou no Simples Nacional, conforme o regime escolhido inicialmente.

O que acontece quando o MEI é excluído do Simples Nacional?

Quando a exclusão acontece o Microempreendedor Individual perde os benefícios tributários e as simplificações a que tinha direito. Nesse caso, ele não poderá mais pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que tem taxas mais baixas.

Quando a situação não é regularizada o empreendedor é desenquadrado e deve selecionar outro regime de tributação.

Regularização das pendências do MEI

A Receita Federal orienta que os Microempreendedores Individuais façam primeiro regularização das pendências da empresa, para garantir que o pedido seja aceito, basta seguir os passos abaixo:

  • Acesse o Simples Nacional, usando o CNPJ, CPF e o código de acesso ou usar o  Portal e-CAC usando a conta gov.br;
  • Pelo e-cac você deve seguir os passos do portal, o primeiro é clicar em “alterar perfil de acesso”;
  • Digite o CNPJ do MEI e clique em “Minha Caixa postal” e confira as notificações feitas a você;
  • Após alterar o perfil de acesso para o CNPJ, clique em “Certidão e Situação Fiscal”;
  • Depois em “Consulta Pendências – Situação Fiscal”;
  • Clicando no símbolo de + vocEI no campo indicado;
  • Clique em “Acesse ê tem o detalhamento da pendência registrada em seu CNPJ;

Atenção: Se tiver débitos na Procuradoria da Fazenda Nacional precisará verificar débitos/pendências e regularizar também;

De acordo com a situação da empresa é possível fazer o pagamento à vista ou parcelado.

MEI excluído do Simples Nacional deve regularizar situação até 31 de janeiro; veja como
(Imagem: FDR)

Reenquadramento no Simples Nacional e Microempreendedor Individual

O reenquadramento é feito também pelo site do Simples Nacional, depois clique sobre “Opção” e “Solicitação de Enquadramento no SIMEI”.

Por que é importante regularizar?

É através da regularização que o empreendedor pode voltar a aproveitar as vantagens exclusivas voltadas a categoria, como tributos simplificados e um regime tributário mais favorável.

Depois de solicitar o reenquadramento, você pode acompanhar o pedido através da opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.

No “Relatório de Pendências” você encontra as possíveis pendências que foram identificadas durante a solicitação e tem a oportunidade de fazer a regularização antes do prazo final.

Declaração anual MEI

Após a regularização o Microempreendedor Individual volta a ter suas obrigações já conhecidas. Isso inclui o envio da declaração anual de faturamento, que deve ser feito até 31 de maio deste ano.

Nesse documento o empreendedor deve informar todo o seu faturamento ao longo do ano de 2024, quem não teve faturamento também precisa enviar os dados.

A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre a entrega da declaração anual.

Quem pode ser MEI?

  • Para se enquadrar nesta categoria é necessário atender a todos os requisitos abaixo:
  • Empreendedores com faturamento anual de até R$ 81 mil;
  • Aqueles que possuem apenas um funcionário;
  • Não seja sócio, administrador ou titular de outra empresa ou abrir filiais de outro CNPJ;
  • Exercer uma das atividades permitidas à categoria.