As famílias de baixa renda foram surpreendidas com um benefício garantido pela Reforma Tributária: elas possuem direito a receber a devolução (cashback) de impostos. A ideia é garantir que os mais pobres paguem proporcionalmente menos tributos que os mais ricos.
Isso porque na compra de qualquer mercadoria, as famílias de baixa renda e as famílias mais ricas pagam o mesmo imposto. Porém, os mais pobres acabam consumindo parte maior da renda ao comparar o tributo com o salário.
Segundo o InfoMoney, para corrigir a distorção, o Governo Federal inseriu o cashback para as famílias inscritas no Cadastro Único.
Quanto será devolvido no cashback de impostos para as famílias de baixa renda?
Segundo a especialista Lila Cunha, o texto da Reforma Tributária já incluí na devolução de impostos, por meio do cashback os seguintes valores:
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100% de devolução de CBS (parte federal do imposto) na compra de botijão de gás e no pagamento de contas de energia elétrica, água, esgoto e telecomunicações;
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20% da devolução para os outros itens comprados.
Além disso, o gás e as contas de consumo também terão 20% de desconto de IBS (imposto estadual), valor que pode ser ampliado por estados e municípios.
Como famílias de baixa renda podem garantir o cashback dos impostos?
A forma ainda será definida pelo Governo Federal. Uma das chances é a confrontação do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na nota fiscal, o valor da compra e o registro no CadÚnico.
Cesta básica: veja lista de produtos que serão isentos de impostos após reforma tributária
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Arroz;
- Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica;
- Fórmulas infantis;
- Manteiga;
- Margarina;
- Feijões;
- Raízes e tubérculos;
- Cocos;
- Café;
- Farinha de mandioca;
- Farinha de trigo;
- Grão de milho;
- Açúcar;
- Massas alimentícias não cozidas, nem recheadas, nem preparadas de outro modo;
- Aveias;
- Pão francês;
- Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem animal (exceto foies gras)
- Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);
- Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;
- Sal;
- Mate;
- Fórmulas Dietoterápicas.