Prova de Vida: Tudo que você precisa saber sobre o procedimento que garante a continuidade dos pagamentos do INSS

O INSS segue fazendo a prova de vida de seus segurados, só que agora de uma forma diferente. O procedimento é anual e garante a continuidade dos pagamentos do INSS, que não vai bloquear os depósitos por falta de comprovação.

Prova de Vida: Tudo que você precisa saber sobre o procedimento que garante
a continuidade dos pagamentos do INSS 
(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

Atenção segurado do INSS, a prova de vida não foi suspensa, apesar de alguns veículos divulgarem essa informação. O procedimento passou por mudanças em janeiro de 2023 e agora é feito pelo próprio Instituto Nacional do Seguro Social.

O alerta é do próprio INSS, que também garante que os benefícios não estão sendo bloqueados, apesar de esse procedimento garantir a continuidade dos depósitos.

O INSS não vai bloquear ou suspender benefícios por falta de comprovação de vida mesmo com o fim da vigência da portaria 723 no final de dezembro. O dever de provar que os beneficiários estão vivos é do INSS, que tem feito o cruzamento de dados com outras bases governamentais e busca mais parcerias para ampliar o batimento de informações”, explicou o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto.

Como é feita a prova de vida do INSS?

Desde 2023 a prova de vida é feita pelo cruzamento de dados, assim o Instituto observa quando o cidadão realiza algumas ações, como:

  • Acesso ao Meu INSS com o selo ouro;
  • Nas instituições financeiras (banco) quando:
    • Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
    • No saque de benefícios quando realizado por identificação biométrica;
  • Atendimento:
    • Voluntariamente quando o segurado comparecer nas Agências do INSS para realizar algum serviço de seu interesse.
    • De perícia médica por telemedicina ou presencial.
  • Atualizações no Cadastro Único (CadÚnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo familiar;
  • Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico.

No vídeo abaixo o colunsita do FDR, Ariel França, apresenta os novos valores pagos pelo INSS:

Dúvidas frequentes sobre a prova de vida do INSS

O INSS está convocado para a prova de vida?

Não, o procedimento tem sido feito pelo próprio Instituto, como visto acima. Assim, qualquer mensagem informando sobre a necessidade de realização da comprovação e principalmente solicitando pagamento de taxa, é golpe, cuidado.

A especialista do FDR Laura Alvarenga comenta sobre o golpe da prova de vida que ainda faz vítimas no Brasil.

Preciso comparecer na agência do INSS ou bancária?

Até janeiro de 2023 a prova de vida era feita pelo próprio segurado através do comparecimento em uma agência bancária ou da Previdência. No entanto, isso mudou e agora não é mais necessário comparecer às agências.

Se o segurado desejar que ele mesmo faça essa comprovação, é possível comparecer em uma das agências ou utilizar a biometria pelo sistema Meu INSS.

A data da prova de vida é no mês de aniversário?

Não, com a Portaria MPS Nº 723, de 8 de março de 2024 o INSS passou a usar um marco atemporal, ou seja, não adota mais a data de aniversário do segurado para a realização do procedimento.

Desde então, a partir da data de identificação o INSS tem o prazo de 10 dias para identificar as interações dos segurados e assim fazer a comprovação.

 Como saber se minha prova de vida foi realizada?

O cidadão pode acessar o aplicativo ou site Meu INSS e verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS. também é possível fazer o procedimento através da Central de Atendimento telefônico 135, neste caso é necessário ter o CPF em mãos e confirmar algumas informações.

Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.