O prazo para aproveitar as condições especiais oferecidas para quem é MEI e pequenas empresas regularizarem suas dívidas com o Simples Nacional está se esgotando. Microempreendedores Individuais (MEIs) e negócios enquadrados no regime têm até o dia 31 de janeiro para colocar suas pendências fiscais em dia e evitar a exclusão do sistema simplificado de tributação.
De acordo com o portal IG, as condições especiais oferecidas para quem é MEI são uma oportunidade valiosa para manter o acesso aos benefícios fiscais e administrativos do Simples Nacional. No entanto, quem perder o prazo pode enfrentar sérias consequências para o funcionamento e a competitividade do negócio.
Condições especiais oferecidas para quem é MEI regularizar as dívidas
Para regularizar as dívidas, os empreendedores podem acessar os seguintes portais:
- Simples Nacional, que oferece diversas opções para consulta e pagamento de débitos;
- e-CAC, onde é possível realizar diversos serviços, incluindo a consulta e pagamento de débitos;
- Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que oferece opções de parcelamento e negociação de dívidas.
Segundo a especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, a declaração anual do MEI já pode ser enviada para a Receita Federal. E o especialista Ariel França, colaborador do FDR, explica como como enviar os dados da de faturamento da empresa no vídeo abaixo.
Qual o prazo para regularização?
O prazo para regularizar as dívidas com o Simples Nacional e evitar a exclusão do regime é 31 de janeiro. Após essa data, os empreendedores que ainda estiverem com pendências terão que aguardar até janeiro de 2026 para solicitar a reinclusão.
Quais tipos de dívidas podem ser regularizadas?
É possível regularizar diversos tipos de dívidas, como:
- Débitos de INSS;
- Débitos de FGTS;
- Débitos de impostos federais, estaduais e municipais.
Principais benefícios do INSS para o MEI
Manter o pagamento regular do MEI, te garante uma série de benefícios previdenciários, que garantem proteção em caso de doenças, acidentes, gravidez e também para a aposentadoria. Entre os principais benefícios, podemos citar:
- Aposentadoria por idade: ao cumprir os requisitos de idade e tempo de contribuição, o MEI pode se aposentar por idade;
- Aposentadoria por invalidez: em caso de incapacidade permanente para o trabalho, o MEI tem direito à aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença: em caso de doença que o incapacite temporariamente para o trabalho, o MEI tem direito ao auxílio-doença;
- Salário-maternidade: as mulheres MEIs têm direito ao salário-maternidade, tanto para gestação quanto para adoção;
- Auxílio-reclusão: em caso de prisão do MEI, seus dependentes podem ter direito ao auxílio-reclusão;
- Pensão por morte: em caso de falecimento do MEI, seus dependentes têm direito à pensão por morte.