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IPVA 2025 já tem calendário de pagamento completo disponível para todos os estados; confira

Por Daniele Gomes
19 de janeiro de 2025
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(Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

Cobrado anualmente dos motoristas brasileiros já durante o período de início do ano, o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) tem o pagamento obrigatório para grande parte dos condutores do país. Neste ano, os estados e o Distrito Federal já divulgaram o calendário de pagamentos do imposto para o ano de 2025. Por isso, é essencial que os motoristas se mantenham atentos para evitar perder o prazo de pagamento do imposto.

IPVA 2025 já tem calendário de pagamento completo disponível para todos os estados; confira. (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

Atualmente, segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, a taxa cobrada dos motoristas varia de acordo com o local onde ele mora. No geral, as taxas variam entre 1% e 4%. Vale lembrar que o valor do automóvel é levado em consideração no momento do cálculo do IPVA 2025.

Em alguns estados, o pagamento será isento para alguns condutores. No entanto, as regras de isenção variam de acordo com cada estado. No geral, os carros que tem maior tempo de circulação conseguem obter a dispensa do pagamento do imposto. Por isso, é essencial que os motoristas se mantenham atentos a essas regras para saber se precisarão ou não arcar com o pagamento do IPVA em 2025.

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Veja as tabelas de pagamento do IPVA 2025:

  • Acre (AC) – alíquota de 2% para carros de passeio, 1% para caminhonetes, utilitários e motocicletas;
  • Alagoas (AL) – alíquota de 2,75% veículos de passeio de até 80 cv, 3% para carros de 81 cv a 160 cv e 3,25% para automóveis com potência superior a 160 cv;
  • Amapá (AP) – alíquota de 3% para automóveis, caminhonetes, e embarcações recreativas ou esportivas, além do pagamento de 1,5% para ônibus, caminhões, microônibus, motocicletas, ciclomotores, motonetas, quadriciclos e triciclos;
  • Bahia (BA) – alíquota de 2,5% para todos os veículos;
  • Ceará (CE) – alíquota de 2,5% para carros de passeio com motor de até 100 cv e de 3% para modelos com trem de força acima de 100 cv e de até 180 cv, acima 180 cv pagam a alíquota de 3,5%;
  • Distrito Federal (DF) – alíquota de 3,5% para carros de passeio, 1% para caminhões e utilitários e 2% para motocicletas;
  • Espírito Santo (ES) – cobrança de 2% para carros de passeio e 1% para motos, caminhões, micro-ônibus e ônibus;
  • Goiás (GO) – alíquota de 3% para motocicleta, ciclomotor, triciclo, motoneta e automóvel de passeio com potência até 100 cv. Já para veículos como ônibus, micro-ônibus, caminhão, veículos aéreos e aquáticos utilizados no transporte coletivo de passageiros e de carga, a alíquota é de 1,25%;
  • Mato Grosso (MT) – alíquota que varia entre 1% e 4%;
  • Mato Grosso do Sul (MS) – alíquota de 3% para veículos de passeio e de 1,5% para caminhões, ônibus e micro-ônibus, alémde 2% para motocicletas;
  • Minas Gerais (MG) – o imposto será de 4% para carros de passeio. Já motociclistas serão cobrados em 2%, enquanto veículos de locadoras, ônibus, caminhões e similares são cobrados em 1%;
  • Pará (PA) – alíquota de 2,5% de alíquota para automóveis de passeio, 1% para ônibus, micro-ônibus, caminhões ou motos e 0,5% para embarcações e aeronaves comerciais;
  • Paraíba (PB) – alíquota de 1% para carros, motos e micro-ônibus e 2,5% para ônibus e caminhões;
  • Paraná (PR) – alíquota de 3,5% de imposto para carros, caminhonetes e motocicletas e 1% para caminhões, ônibus e veículos de locadoras;São Paulo (SP) – alíquota de 4% para carros de passeio, 2% para motocicletas, caminhonetes simples cabine simples, micro-ônibus e ônibus e 1,5% para caminhões;
  • Pernambuco (PE) – alíquota varia de 1% a 4% sobre o valor venal do veículo;
  • Piauí (PI) – alíquotade 3% para carros com valores acima de R$ 150 mil, 2,5% para outros automóveis de passeio e caminhonetes, 2% para motocicletas e de 1% para caminhões;
  • Rio de Janeiro (RJ) – alíquota de 4% para carros de passeio e de 2% para motocicletas, ônibus, caminhões e similares. Para automóveis movidos a Gás Natural Veicular (GNV) o IPVA será de 1,5%;
  • Rio Grande do Norte (RN) – alíquota de 3% para carros de passeio, caminhonetes e utilitários, alémde 2% para motocicletas;
  • Rio Grande do Sul (RS) – alíquota de 3% para automóveis e picapes, 2% para motos e 1% para caminhões, ônibus, micro-ônibus e carros de locadoras;
  • Rondônia (RO) – alíquota de 3% para carros de passeio, caminhonetes e utilitários e 2% para motocicletas;
  • Roraima (RR) – alíquota de 3% para veículos de passeio, 2% para automóveis de transporte de cargas, motocicletas ou coletivos, e de 1% para veículos de locadoras;
  • Santa Catarina (SC) – alíquota de 2% para carros e utilitários, de 1% para motocicletas e similares, veículos usados no transporte de carga/passageiros ou destinados à locação;
  • Sergipe (SE) – alíquota a partir de 2,5% de alíquota para automóveis de até R$ 120 mil e 3% para modelos com valor superior, alémde alíquota de 1% para ônibus, micro-ônibus e caminhões e 2% para motocicletas e similares;
  • Tocantins (TO) – alíquota de 2% para carros de passeio, 3% para caminhões e utilitários e de 1% para motocicletas.

Veja neste vídeo do colaborador do FDR, Ariel França, a lista completa de veículos isentos do pagamento do IPVA em 2025:

 

Daniele Gomes

Daniele Gomes

Formada em jornalismo, com experiência como repórter de economia e política, além de assessoria de imprensa e gestão de redes sociais.

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