Caminhoneiros terão que pagar mais imposto a partir de fevereiro desse ano

A partir do dia 20 de fevereiro começa a ser cobrado um novo valor de contribuição do MEI (Micro Empreendedor Individual) para quem é caminhoneiro. A modalidade criada para atender esse grupo de autônomos exige um valor superior para a contribuição previdenciária. 

mei caminhoneiro
Caminhoneiros terão que pagar mais imposto a partir de fevereiro desse ano
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

O MEI Caminhoneiro foi criado em 2021 para atender esses profissionais que trabalham de forma autônoma e que desejam contribuir para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

Para aderir a esse regime é preciso solicitar até o último dia útil de janeiro a abertura do seu CNPJ, devendo atuar em uma das seguintes áreas:

OCUPAÇÃO

CNAE

ISS

ICMS

Transportador Autônomo De Carga – Municipal

4930-2/01

S

N

Transportador Autônomo De Carga Intermunicipal, Interestadual E Internacional

4930-2/02

N

S

Transportador Autônomo De Carga – Produtos Perigosos

4930-2/03

S

S

Transportador Autônomo De Carga – Mudanças

4930-2/04

S

S

 

Reajuste de valor do MEI Caminhoneiro em 2025

O que altera o valor de contribuição do MEI Caminhoneiro para 2025 é o pagamento feito ao INSS.

Tudo porque, a quantia paga para a Previdência Social deve ser igual a 12%  do salário mínimo. Logo, como houve reajuste do piso o valor que será pago ao INSS automaticamente também sobe. 

Enquanto isso, os valores referentes aos impostos não mudam. O ICMS continua sendo de R$ 1, e o ISS se mantém em R$ 5.

Com o valor do salário mínimo de 2025 tendo sido confirmado em R$ 1.518, o MEI vai pagar de DAS os seguintes valores:

  • Caminhoneiro – ICMS: R$ 183,16;
  • Caminhoneiro – ISS: R$ 187,16;
  • Caminhoneiro – ICMS e ISS: R$ 188,16.

O primeiro pagamento atualizado começa em 20 de fevereiro. 

Por que vale a pena se formalizar como MEI Caminhoneiro?

Os autônomos que desejam se formalizar como MEI Caminhoneiro terão com benefícios a possibilidade de:

  • Emitir nota fiscal, e a partir disso prestar serviço para pessoa jurídica e órgãos públicos;
  • Contribuir para o INSS e por isso garantir acesso a: aposentadoria, auxílio-doença, salário maternidade, pensão por morte, e outros;
  • Ter um CNPJ que garante a abertura de conta pessoa jurídica e com ela a possibilidade de pedir empréstimo, ter cartão corporativo e outros.