Atenção, trabalhador! Trabalho aos domingos e feriados muda a partir deste ano

Conforme previsto pela Portaria nº 3.665/2023, neste ano começam a valer as novas regras sobre o trabalho aos domingos e feriados. Porém, diferente do que muitas pessoas estavam esperando, o período para dar início a essa medida agora é outro. 

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Atenção, trabalhador! Trabalho aos domingos e feriados muda a partir deste ano
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

O governo federal adiou pela quarta vez o início da Portaria nº 3.665/2023 que trata das mudanças no trabalho aos domingos e feriados. Inicialmente, a medida deveria começar a valer a partir do dia 1º de janeiro deste ano, mas foi prorrogada para julho. 

A Portaria trata sobre a legalidade do trabalho prestado em dias não úteis, obrigando que haja uma convenção coletiva para permitir a atuação do funcionário. No governo de Jair Bolsonaro (PL) foi autorizada a conveção individual. 

O que vai mudar no trabalho aos domingos e feriados?

Desde 2021 alguns tipos de profissões permitem que seja prestado serviço aos domingos e feriados por meio de um acordo individual. Basta uma conversa entre o patrão e o empregado formalizada por escrito e assinada por ambas as partes.

Porém, a medida imposta pelo Ministério do Trabalho e que agora começa a valer em julho, propõe um acordo coletivo. Neste caso há necessidade de conversa com o sindicato que representa aquela classe.

  • Como funciona hoje: para que o funcionário trabalhe aos domingos ou feriados basta um acordo entre ele e seu patrão, chamado de acordo individual;
  • Como deve ficar a partir de julho: para que o funcionário trabalhe aos domingos e feriados será preciso um acordo coletivo, por intermediação de sindicatos que vão entrar em um consenso com os empregadores.

A defesa das empresas a esse modelo é que o acordo individual é mais rápido, menos burocrático e também menos custoso. 

Profissões que serão atingidas com as mudanças

A medida que altera o acordo para o trabalho aos domingos e feriados vale para quem atua em 13 dos 28 segmentos do setor de comércio e serviços, como:

  • varejistas de peixe;
  • varejistas de carnes frescas e caça;
  • varejistas de frutas e verduras;
  • varejistas de aves e ovos;
  • varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
  • comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
  • comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
  • comércio em hotéis;
  • comércio em geral;
  • atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
  • revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;
  • comércio varejista em geral;
  • comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.

Logo, para as demais profissões continua valendo a regra atual, ou que tem sido adotado há algum tempo.