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Quais documentos são necessários para comprovar o direito ao auxílio extraordinário?

Por Marina Costa Silveira
9 de janeiro de 2025
Caixa libera prêmios de R$ 100 mil e viagens para a Copa 2026; saiba como cadastrar seu cartão

(Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

O Auxílio Extraordinário, oferecido pelo Governo Federal no valor de dois salários mínimos, começou a ser disponibilizado para os pescadores profissionais e artesanais afetados pela seca/estiagem na Amazônia e de outros municípios de estados da Região Norte do País.

Quais documentos são necessários para comprovar o direito ao auxílio extraordinário?
Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR

Oferecido em parcela única, o valor do auxílio extraordinário, atualmente, é de R$2.824. Os pescadores receberão o benefício através do crédito em conta de titularidade do beneficiário ou na conta Poupança Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal.

O pagamento será feito de acordo com o número final do CPF do pescador.  A medida foi garantida ainda em 2024 pelo presidente Lula. Mais de 115 mil serão beneficiados com o benefício.

Quem pode receber o auxílio extraordinário?

  • Pescadores profissionais artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal;

  • Pescadores cadastrados em municípios da Região Norte em situação de emergência por causa da seca ou estiagem;

  • O auxílio de R$ 2.824 será pago em uma única parcela.

Veja quais são os municípios dos pescadores que podem receber o auxílio extraordinário

AMAPÁ

Santana, Macapá, Laranjal do Jari, Mazagão, Vitoria Do Jari, Amapá, Tartarugalzinho, Pracuúba, Itaubal, Calçoene, Oiapoque, Ferreira Gomes, Cutias, Pedra Branca do Amapari, Porto Grande e Serra do Navio

AMAZONAS

Autazes, Codajás, Boa Vista do Ramos, Boca do Acre, Novo Airão, São Gabriel da Cachoeira, Nhamundá, Itapiranga, Nova Olinda Do Norte, São Sebastião do Uatumã e Barreirinha.

PARÁ

Cametá, Mocajuba, Baião, São Sebastião da Boa Vista, Ponta de Pedras, Curralinho, Tucuruí, Oeiras do Pará, Breu Branco, Bagre, Chaves, Acará, Almeirim, Anajás, Santa Cruz do Arari, Novo Repartimento, Senador José Porírio, Vitória do Xingu, Altamira, Rio Maria, Itaituba, Pacajá, São Geraldo do Araguaia, Faro, Anapu, Ipixuna do Pará, Concórdia do Pará, Capitão Poço, Ourém, Xinguara, Nova Esperanca do Piriá, Santa Luzia Do Pará, Bom Jesus do Tocantins, Belterra e Sapucaia.

Confira o calendário de pagamento do auxílio extraordinário

O pagamento será liberado seguindo o número final do CPF dos pescadores.

  • Final 0 e 1: 06/01/2025

  • Final 2 e 3: 07/01/2025

  • Final 4 e 5: 08/01/2025

  • Final 6 e 7: 09/01/2025

  • Final 8 e 9: 10/01/2025

A especialista Yasmin Souza comenta sobre o benefício, confira.

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