A partir de janeiro desse ano voltou a valer a prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Essa comprovação serve para garantir que os benefícios previdenciários estão sendo repassados corretamente ao segurado, isto é, que ele continua vivo.
Em 8 de março do ano passado foi publicado pelo Ministério da Previdência Social uma Portaria permitindo que até 31 de dezembro de 2024 a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não vai acarretasse no bloqueio ou suspensão do benefício.
Agora, essa Portaria caiu e por isso uma nova regra passa a valer, em que a prova de vida volta a ser exigida. Porém, não é mais responsabilidade do segurado realizar esse procedimento, mas sim do Instituto.
Documentos que servem como comprovação da prova de vida
Atividades cotidianas da vida do segurado se tornam opção para ser usada como prova de vida. O INSS deve procurar registros do cidadão em uma das bases do governo. Uma das opções para conseguir passar pela prova de vida do INSS é emitindo ou renovando um documento.
Para este processo é necessário comparecer pessoalmente até o órgão emissor, ou cadastrar sua biometria.
São válidas as informações que forem compartilhadas por meio da renovação, ou da emissão de primeira via de documentos como:
- passaporte;
- carteira de motorista;
- carteira de trabalho;
- alistamento militar;
- carteira de identidade nacional (CIN), e outros.
O que vale como prova de vida do INSS em 2024?
Será papel do INSS buscar por métodos de comprovação de vida. São considerados opções como:
- acesso ao aplicativo “Meu INSS” com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- vacinação;
- cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- atualizações no CadÚnico, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
- votação nas eleições;
- emissão/renovação de documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.