SALESóPOLIS, SP — Para solicitar a aposentadoria ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é preciso que o trabalhador some tempo mínimo de vida mais contribuição. Para as principais modalidades de aposentadoria são exigidas 180 contribuições, mas há uma exceção nesta lista.

(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
Antes da reforma da Previdência, em novembro de 2019, o INSS liberava aposentadoria especial sem necessidade de comprovar idade. Hoje, isso não é mais possível sendo necessário somar idade e tempo de contribuição.
Diante disso, a única forma de conseguir se aposentar pela Previdência Social sem idade mínima é por meio do Benefício por Incapacidade Permanente, também chamada de aposentadoria por invalidez.
Nesta opção, independente de quantos anos o trabalhador possuí ele pode ser afastado de forma permanente quando for acometido por alguma doença que o impeça de continuar trabalhando.
Até alcançar a idade de 60 anos ou 15 anos consecutivos de recebimento da aposentadoria por invalidez, o trabalhador vai precisar passar por uma nova perícia médica a cada dois anos.
Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?
Para conseguir a aposentadoria por invalidez no INSS o trabalhador precisará atender a alguns critérios que foram estabelecidos por lei, como:
- Ter feito no mínimo 12 contribuições previdenciárias antes do pedido de aposentadoria;
- Estar em condição de segurado do INSS;
- Comprovar por perícia médica que está incapaz de voltar a trabalhar.
A comprovação da incapacidade será feita por um perito do INSS direto na agência, ainda assim, documentos e laudos médicos trazidos de outros profissionais ajudarão na conclusão final do perito.
É preciso que a perícia comprove que além de não conseguir voltar para as suas atividades profissionais, o trabalhador também não pode ser realocado em outras funções na mesma empresa.
Doenças que não exigem carência para pedir aposentadoria
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- mal de Parkinson;
- espondiloartrose anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
- contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- hepatopatia grave;
- Qualquer doença que tenha sido causada por conta do trabalho ou durante a prestação de uma atividade do trabalho, inclusive doenças mentais.
Quando o auxílio-doença é transformado em aposentadoria?
Não existe um tempo mínimo ou máximo recebendo o auxílio-doença para que ele se transforme em aposentadoria. Tudo vai depender das condições de saúde do trabalhador.
Para que o benefício seja trocado será preciso:
- Comprovar por meio de perícia médica que a recuperação do trabalhador é a longo prazo, sem previsão de data para voltar a trabalhar;
- Neste caso, a fim de que não fique renovando o seu auxílio a cada X meses, ele recebe o direito de se aposentar;
- A aposentadoria é concedida quando a incapacidade não dá ao trabalhador a chance de ser realocado em outra função dentro da mesma empresa.
A aposentadoria é a saída para quem, por exemplo, deu início a um tratamento de uma doença terminal ou paliativa. Quem está acamado, ou já não tem condições físicas ou mentais de exercer nenhuma função.
Neste caso, o perito vai avaliar que não é possível realocar aquele funcionário em outras funções dentro da mesma empresa, por isso a única saída é aposenta-lo. Por exemplo, uma professora que desenvolveu um tipo de doença mental que a impede de ficar em locais com som alto.
Como pedir a aposentadoria por invalidez no INSS
Para solicitação da aposentadoria por invalidez o segurado pode contar com os serviços online disponibilizados pelo INSS.
O agendamento da perícia médica presencial, por telemedicina ou com encaminhamento de documento, também acontece nos canais remotos.
- Acesse o Meu INSS e faça login;
- Selecione “Novo pedido” e digite “Aposentadoria por invalidez”;
- Escolha “Benefício por Incapacidade Permanente”;
- Preencha a ficha de cadastro e encaminhe os documentos;
- Agende a perícia médica;
- Confirme.
Outra forma de fazer a solicitação é usando a Central de Atendimentos do INSS, ligando para o número 135. Na data e hora marcada o segurado deve comparecer até a agência da Previdência Social para passar pela perícia.