Comunicado emitido em 08/01 alegra o bolso de brasileiros que têm plano de saúde; confira a nova regra

Arcar com os custos de um plano de saúde pode ser um desafio para muitos trabalhadores brasileiros. No entanto, ao realizar o pagamento regular da mensalidade o cidadão passa a contar com alguns direitos e benefícios. Recentemente, um anúncio emitido pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) sobre novas regras dos planos de saúde trouxe alívio para muitos brasileiros.

Comunicado emitido em 08/01 alegra o bolso de brasileiros que têm plano de saúde; confira a nova regra. (Imagem: Freepik/Reprodução)

A partir deste ano, as possibilidades de alteração da rede credenciada pelos planos de saúde foram limitadas. A medida foi criada como forma de proteger os consumidores de mudanças inesperadas na rede de atendimento contratada.

Isso porque as novas regras determinam que a alteração dos serviços oferecidos pelas empresas de saúde poderá levar a troca do plano de saúde pelo cidadão. A determinação já está em vigor e deverá influenciar na oferta de serviços dos planos de saúde.

Isso porque, segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, a exclusão de algum hospital da rede credenciada poderá levar o cliente a realizar a troca de plano de saúde sem precisar aguardar a carência de procedimentos. A nova regra estabelecida pela ANS também estabelece algumas obrigações para os planos de saúde.

 Entenda as novas regras que deverão ser seguidas pelos planos de saúde:

  • A partir deste ano, as alterações da rede credenciada devem ser comunicadas para cada um dos contratantes do plano de saúde;
  • O comunicado deverá ser enviado com 30 dias de antecedência;
  • Isso inclui mudanças que alterem a lista de hospitais, clínicas ou serviços credenciados ao plano;
  • A recomendação é de que o comunicado seja feito no boleto mensal de pagamento;
  • A notificação também poderá ser enviada por e-mail ou mensagem para o cliente;
  • Caso a alteração desagrade o cidadão, ele poderá solicitar a mudança do plano antes do prazo de carência;
  • Atualmente, é exigido um período mínimo de permanência para que a portabilidade seja liberada;
  • Dependendo do plano, o período exigido varia entre 1 a 3 anos.

Confira outras informações sobre os direitos de quem tem plano de saúde neste vídeo do colaborador do FDR, Ariel França: