Está se preparando para dar entrada na sua aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)? Então será necessário ficar de olho e estar por dentro das regras para aqueles que já contribuem com a previdência social. Veja quais são as mudanças para este ano.
Desde a aprovação da Reforma da Previdência em 2019, a cada ano, as regras para aposentadoria são alteradas. Isso porque as mudanças estão acontecendo de forma gradual até 2031.
A especialista Laura Alvarenga comenta sobre o INSS, confira!
Entenda quais são as mudanças na aposentadoria em 2025
Segundo o G1, na regra geral, as mulheres precisam ter 62 anos e pelo menos 15 anos de contribuição, enquanto os homens devem ter uma idade mínima de 65 anos, com 20 anos de contribuição.
Porém, aqueles trabalhadores que já contribuíam com o INSS durante a aprovação da Reforma da Previdência em 2019 enfrentam algumas alterações anuais nas regras para aposentadoria até 2031.
Veja quais são as principais mudanças para o ano de 2025:
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A idade mínima para solicitar a aposentadoria sobe seis meses em relação ao ano anterior;
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As mulheres precisam ter, no mínimo, 59 anos;
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Para os homens, a idade mínima passa a ser de 64 anos;
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O tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para as mulheres;
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E de 35 para os homens.
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Também há mudanças na regra dos pontos, que soma o tempo de contribuição com a idade do trabalhador;
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A pontuação mínima exigida será de 92 para mulheres e de 102 pontos para homens.
Veja como as regras de transição para aposentadoria
As regras de transição foram criadas para quem já contribuía para a Previdência antes da reforma. Veja abaixo as principais opções:
1. Tempo de contribuição + Idade mínima
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A idade mínima para aposentadoria aumenta progressivamente a cada ano, somando seis meses a mais por ano.
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Tempo de contribuição exigido: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens
2. Por Idade
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Exige uma idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com tempo de contribuição de 15 anos para ambos.
3. Pedágio de 50%
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Voltada para aqueles que já estavam próximos da aposentadoria em 2019. O trabalhador deve cumprir um “pedágio” de 50% do tempo de contribuição faltante;
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Idade mínima exigida: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.
4. Pedágio de 100%
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O trabalhador deve cumprir o tempo de contribuição que estava faltando por completo.
5. Regra dos Pontos
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A aposentadoria é aprovada quando a soma da idade e do tempo de contribuição atinge um número de pontos.
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Em 2025: 92 pontos para mulheres e 102 pontos para homens.