O Pix, o sistema de pagamentos instantâneos que revolucionou a forma como os brasileiros realizam transações financeiras, está passando por mudanças significativas em 2025. Com a intensificação da fiscalização por parte da Receita Federal, surgem dúvidas sobre o futuro do Pix e a possibilidade de cobrança de tarifas.
Assim, a partir de 1º de janeiro de 2025, a Receita Federal passou a monitorar de forma mais rigorosa as transações realizadas via Pix. Todas as instituições financeiras, incluindo bancos, fintechs e operadoras de cartão de crédito, são obrigadas a informar à Receita Federal as movimentações financeiras que superarem os valores de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas.
O objetivo principal dessa nova regra é fortalecer a fiscalização e o combate à evasão fiscal. Ao ter acesso a um volume maior de dados sobre as transações financeiras, a Receita Federal poderá identificar possíveis irregularidades e garantir que todos os contribuintes cumpram suas obrigações tributárias.
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O Pix será cobrado em 2025?
A boa notícia é que, por enquanto, não há previsão de cobrança de tarifas para pessoas físicas que utilizam o Pix para pagamentos e recebimentos. A regra geral continua sendo a gratuidade para esse tipo de operação. No entanto, é importante ressaltar que algumas exceções podem se aplicar, como em casos de uso comercial ou quando são ultrapassados os limites estabelecidos pelo Banco Central.
Exceções para a cobrança de tarifas no Pix
Em alguns casos específicos, as instituições financeiras podem cobrar tarifas pelas transações via Pix. As principais situações são:
- Uso comercial: quando o Pix é utilizado para fins comerciais, como recebimento de pagamentos por empresas;
- Ultrapassagem de limites: algumas instituições podem cobrar tarifas quando o número de transações realizadas em um determinado período ultrapassa um limite estabelecido;
- Uso de canais alternativos: ao solicitar um Pix através de canais como telefone ou atendimento presencial, pode haver cobrança de tarifa.
- Uso de QR Code dinâmico ou QR Code de pessoa jurídica: Nessas situações, a cobrança de tarifa também é permitida.