Ganhou um presente no Natal e quer trocar? entenda as regras e os seus direitos

SãO PAULO (SP) — Celebrado na última semana, o momento de Natal costuma ser marcado pela troca de presentes que acontecem na virada para o dia 25 de dezembro. No entanto, pelos mais variados motivos que, alguns dos cidadãos presenteados acabam tendo que realizar a troca do item que foi recebido. Por isso, é essencial que os consumidores saibam seus direitos durante o momento de troca.

Ganhou um presente no Natal e quer trocar? entenda as regras e os seus direitos. (Imagem: Freepik)

Segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, dependendo de onde o item foi comprado, as regras são diferentes. Isso porque para casos em que a compra foi realizada de forma presencial, a obrigação para troca só existe em casos específicos. Já para compras online a troca é facilitada para todos os consumidores.

Saiba os direitos dos trabalhadores para a troca de presentes de Natal:

 

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Daniele GomesDaniele Gomes
Formada em jornalismo, com experiência como repórter de economia e política, além de assessoria de imprensa e gestão de redes sociais.
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