Viagens de final de ano: confira os direitos do consumidor disponíveis em 2025

A chegada do período de final de ano tem aumentado a movimentação de passageiros em rodoviárias e aeroportos de todo o país. Seja para curtir as férias de janeiro ou o recesso de início de ano, uma viagem deve ser um importante momento de lazer. Por isso é essencial que os cidadãos brasileiros estejam atentos aos direitos existentes durante a compra de uma viagem ou de serviços de turismo

Viagens de final de ano: confira os direitos do consumidor disponíveis em 2025. (Imagem: Freepik)

Segundo a especialista do FDR, Lila Cunha, conhecer a legislação pode ajudar o cidadão a evitar transtornos ou imprevistos durante o momento de lazer. Para ajudar essas pessoais, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) liberou recentemente uma cartilha que reúne os principais direitos previstos para o cidadão durante viagens.

As regras foram estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e devem ser cumpridas rigorosamente pelas empresas que disponibilizam o serviço no Brasil. Para quem vai viajar de avião, as recomendações também são regulamentadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e precisam ser integralmente cumpridas.

Neste vídeo o colaborador do FDR, Ariel França, traz informações sobre como conseguir passagens aéreas com desconto. Confira:

Saiba os seus direitos no caso de problemas durante as viagens:

  • Em caso de problemas com voos, o passageiro tem uma série de direitos garantidos;
  • Caso o atraso seja superior a 1 hora, as companhias têm a obrigação de oferecer meios de comunicação (telefone ou internet);
  • Se o atraso for superior a 2 horas, o passageiro tem o direito de receber vouchers para alimentação ou refeição;
  • Porém, caso o atraso seja maior do que 4 horas é obrigação da companhia disponibilizar acomodação ou hospedagem, além de transporte até o local;
  • Além disso, caso o atraso seja de mais de 4 horas o passageiro também tem direito de escolher entre o reembolso total do valor pago, reacomodação em outro voo que pode ser de outra companhia, ou realização da viagem por meio de outro meio de transporte; 
  • Caso encontre dificuldade para obter a assistência a recomendação é de que o passageiro busque o atendimento diretamente com a Anac para denunciar o caso.