Conseguir uma liberação de crédito pode ser um desafio para alguns brasileiros que precisam comprovar ter capacidade de realizar o pagamento do valor solicitado. Por isso, algumas modalidades de financiamento disponibilizam a liberação da modalidade do crédito com garantia que permite o uso de bens como imóveis para a análise de crédito.
Recentemente, o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou quais regras devem ser seguidas pelas instituições financeiras em caso de uso de imóvel como garantia. Segundo a especialista do FDR, Lila Cunha, a regulamentação deverá reger o uso de imóveis em mais de uma operação de crédito imobiliário.
Isso porque, atualmente, o consumidor pode dar o mesmo imóvel como garantia para diferentes operações de crédito contratadas de forma simultâneas. A possibilidade é válida inclusive quando o cidadão possui apenas um imóvel em seu nome.
Anteriormente, a casa ou apartamento só poderiam ser usados como garantia em uma única operação de crédito. No entanto, a mudança aprovada recentemente expande as possibilidades de oferta de garantias para os consumidores brasileiros.
Neste vídeo o colaborador do FDR, Ariel França, traz informações sobre como aumentar o limite de crédito. Confira:
Saiba como funciona a garantia usando um imóvel:
- Com a permissão do uso de um mesmo imóvel como garantia para mais de uma operação de crédito, as regras para essa possibilidade foram regulamentadas;
- Dessa forma, caso o consumidor opte por essa forma de garantia, um cálculo referente ao saldo devedor já existente e o valor da avaliação do imóvel seja realizado;
- A diferença encontrada será o limite de garantia de crédito a ser disponibilizado;
- Vale lembrar que os diferentes financiamentos poderão ter regras distintas, trazendo maior benefício para o consumidor.
“As medidas aprovadas contribuem para o estabelecimento de condições adequadas para otimizar o aproveitamento de ativos imobilizados por parte de devedores e de credores, com potencial de ampliar a concessão de crédito imobiliário, especialmente de empréstimos a pessoas naturais garantidos por imóveis residenciais, preservando-se, ao mesmo tempo, a robustez das regras de originação aplicáveis às operações de crédito imobiliário”, destacou o Banco Central por meio de nota oficial.