Empresa está cobrando para não divulgar seus dados? Isto é ILEGAL; entenda

A divulgação de dados pessoais dos consumidores no Brasil é regulamentada pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que garante a privacidade e a segurança dessas informações. A legislação exige que as empresas adotem medidas efetivas para proteger os dados de seus clientes.

Empresa está cobrando para não divulgar seus dados? Isto é ILEGAL; entenda. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

A proteção dos dados é obrigatória e não pode estar condicionada a pagamentos adicionais. A LGPD reforça que o respeito à privacidade é um direito fundamental, cabendo às instituições garantir sua aplicação em todas as suas operações.

“A proteção de dados pessoais é um direito inegociável e deve ser garantida pelas empresas sem custo adicional. Práticas que condicionem esse direito ao pagamento de taxas são abusivas e violam tanto a LGPD quanto o Código de Defesa do Consumidor”, disse o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.

Cobrança para proteção de dados é legal ou ilegal?

A divulgação de dados pessoais deve ser acompanhada de proteção garantida, sem custos adicionais para o consumidor. Conforme a LGPD, a segurança das informações é um direito fundamental, e cabe às empresas adotar medidas para evitar vazamentos ou acessos indevidos.

Oferecer serviços extras, como monitoramento de vazamentos, não exime a empresa de sua responsabilidade. Cobrar por proteção que já deveria ser assegurada pode ser interpretado como prática abusiva, violando princípios do Código de Defesa do Consumidor e da boa-fé nas relações comerciais.

A divulgação de dados exige que as empresas adotem práticas responsáveis ​​e seguras no tratamento das informações. Segundo Wadih Damous, é essencial garantir que os direitos dos consumidores sejam protegidos de forma eficaz e transparente.

Damous destacou a prontidão para combater qualquer tentativa de lucro com a insegurança gerada por falhas na proteção de dados. A responsabilidade no manejo dessas informações deve ser uma prioridade absoluta para todas as empresas.

Como identificar a cobrança indevida pela proteção de dados?

Prática abusiva (CDC, art. 39):

Falha na segurança (LGPD, art. 46):

Investigações e avaliações pela ANPD:

Como o consumidor pode recorrer à cobrança indevida pela proteção de dados?

O que as instituições podem fazer a respeito da proteção de dados dos consumidores?

  1. ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados): A ANPD é o principal órgão responsável pela regulamentação da proteção de dados no Brasil. Ela pode:

  • Senacon e Procons: Os órgãos de defesa do consumidor têm o poder de investigar práticas de violação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e aplicar multas ou ações administrativas.

  • Ministério Público: O Ministério Público pode abrir ações civis públicas contra empresas, especialmente quando o vazamento de dados afeta um grande número de consumidores.

  • Organizações Civis: Entidades como o Idec podem promover ações coletivas ou organizar debates públicos para discutir a necessidade de maior regulação no setor de proteção de dados.

  • A cobrança pela proteção de dados pessoais, especialmente em casos de vazamentos, é uma violação do Código de Defesa do Consumidor e da LGPD. Os consumidores devem se manter vigilantes, exigir seus direitos e denunciar práticas abusivas, enquanto as autoridades devem responsabilizar as empresas que tentam lucrar com a insegurança gerada por elas mesmas.

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    Laura AlvarengaLaura Alvarenga
    Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.
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